Prorrogadas regras para cancelamento ou remarcação de eventos turísticos e culturais — Rádio Senado
Pandemia

Prorrogadas regras para cancelamento ou remarcação de eventos turísticos e culturais

O Senado  aprovou nesta quarta-feira (23) a prorrogação de regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo. O texto, que havia sido aprovado na Câmara em 9 de junho, segue para sanção presidencial.

23/06/2021, 18h16 - ATUALIZADO EM 23/06/2021, 18h16
Duração de áudio: 01:31
Pedro Amora / Jundiaí

Transcrição
O SENADO PRORROGOU AS REGRAS PARA O CANCELAMENTO OU REMARCAÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS O OBJETIVO É TENTAR AMENIZAR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DE COVID-19. REPÓRTER PEDRO PINCER: O Senado  aprovou a prorrogação de regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de covid-19. O consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.O texto atualiza a Lei que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa. Para o relator, Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba, o agravamento da crise sanitária faz com que a prorrogação seja mais do que necesária.   A persistência da emergência em saúde pública fazcom que muitos negócios permaneçam paralisados. Ao nosso ver, as regras excepcionais são focadas não apenas na figura do empresário ou do consumidor, mas em todo o segmento de eventos culturais e turísticos. Busca-se equalizar um desequilíbrio gerado pelapandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao seu negócio O texto, que havia sido aprovado na Câmara em 9 de junho, segue para sanção preidencial. Da Rádio Senado, Pedro Pincer

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