Aprovado projeto de nova lei do primeiro emprego — Rádio Senado
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Aprovado projeto de nova lei do primeiro emprego

Os senadores aprovaram o projeto (PL 5228/2019) que institui o contrato de primeiro emprego em carteira de trabalho. O projeto da Nova Lei do Primeiro emprego pretende estimular a contratação de jovens estudantes, que não tenham sido empregados de maneira formal, ao permitir que o empregador pague alíquotas especiais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

25/05/2021, 22h25 - ATUALIZADO EM 25/05/2021, 22h35
Duração de áudio: 02:53
Ricardo Marajó/FAS

Transcrição
LOC: O PLENÁRIO APROVOU A NOVA LEI DO PRIMEIRO EMPREGO LOC: COM O NOME DO PREFEITO DE SÃO PAULO, BRUNO COVAS, FALECIDO RECENTEMNTE, A LEGISLAÇÃO DEVE INCENTIVAR A CONTRATAÇÃO DE JOVENS QUE NÃO TENHAM VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR REGISTRADO EM CARTEIRA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: O projeto é de autoria do senador Irajá do PSD do Tocantins e prevê incentivos para o empregador contratar quem nunca teve emprego formal, com exceção do de aprendiz. O texto do relator senador Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba institui um contrato especial para o trabalhador entre 16 e 29 anos que esteja regularmente matriculado em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou Educação de Jovens e Adultos. Veneziano ampliou o alcance do contrato especial beneficiando também jovens que tenham concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica, desde que contratados para trabalhar na sua área de formação. Também foram incluídos os jovens que não tenham concluído o ensino médio ou o ensino superior e estejam fora da sala de aula e os que tenham realizado, no mínimo, 12 meses de estágio na empresa contratante. Veneziano ainda permitiu que o contrato especial seja aplicado ao trabalhador com vínculos em emprego anterior cuja duração total seja de até seis meses. Nos contratos especiais, o FGTS e a contribuição previdenciária patronal terão alíquotas favorecidas, respectivamente, de 1 a 3% e de 1 a 2%. A possibilidade de firmar o contrato especial de primeiro emprego ficará limitada em até 5 anos após a publicação da lei. Assinado o contrato, ele terá duração de até 12 meses. Para o relator, a proposta é um passo decisivo para lidar com o problema do desemprego juvenil. (Veneziano Vital) Dando, principalmente àquele, e notadamente, os que estão sem estudar e os que ainda não tiveram a oportunidade da primeira experiência, de tê-la. E é exatamente o escopo que esse projeto traz: tanto para os senhores e senhoras responsáveis, empregadores, como para os jovens que terão essa oportunidade, a oportunidade do primeiro emprego, a oportunidade de estarem se familiarizando com um ofício. (Rep) A jornada de trabalho não poderá ultrapassar seis horas diárias e 30 horas semanais, sem permissão para horas extras. A contratação total de trabalhadores na modalidade do primeiro emprego fica limitada a 20% da soma de empregados da empresa. A lei foi denominada “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao falecido prefeito de São Paulo. O projeto segue para análise da Câmara. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 5228/2019

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