Aprovado regime especial para regularização de patrimônio junto à Receita — Rádio Senado
Rearp

Aprovado regime especial para regularização de patrimônio junto à Receita

O Plenário do Senado aprovou o projeto (PL 458/2021) que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O Rearp vai permitir a atualização do valor de bens móveis e imóveis e a regularização de bens ou direitos que não tenham sido declarados ou declarados incorretamente junto à Receita Federal.

15/04/2021, 20h49 - ATUALIZADO EM 15/04/2021, 20h49
Duração de áudio: 02:43
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Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA PROJETO QUE CRIA REGIME ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO PATRIMONIAL LOC: O REARP VAI PERMITIR A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E A REGULARIZAÇÃO DE BENS OU DIREITOS QUE NÃO TENHAM SIDO DECLARADOS OU DECLARADOS INCORRETAMENTE JUNTO À RECEITA. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Rearp, permite atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e a regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados à Receita Federal ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. Fica autorizada a atualização do valor de bens móveis e imóveis localizados no território nacional, adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2020. O texto também autoriza a regularização de recursos, bens ou direitos por residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2020. A proposta considera como acréscimo patrimonial a diferença entre o valor do bem móvel ou imóvel atualizado e o seu custo de aquisição, sujeitando-se a pessoa física ao pagamento de Imposto de Renda com alíquota de 3%. Já os acréscimos patrimoniais relativos aos ativos objeto de regularização terão alíquota de 15% para pagamento de Imposto de Renda por pessoa física ou jurídica, a título de ganho de capital. O contribuinte que regularizar também pagará multa de 15% sobre a alíquota diferenciada do Regime Especial. O relator, senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, afirma que a proposta é uma importante alternativa para gerar receitas. (Marcos Rogério) Pode-se dizer que o projeto, constitui importante alternativa para a geração de receitas tributárias em momento de grave crise fiscal e permite ao contribuinte a atualização de seus respectivos valores patrimoniais e a regularização de bens e direitos que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção de dados essenciais. Relativa à atualização patrimonial, é possível estimar a receita, nós temos ali quase R$2 bi de previsão de arrecadação, de receita, que hoje o Governo não tem. (Rep) A adesão ao Rearp será feita no prazo de até 210 dias, a partir da data de entrada em vigor da Lei, e o pagamento do imposto poderá ser feito em até 36 quotas mensais iguais. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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