Avança projeto que torna permanente programa de apoio a pequenos negócios — Rádio Senado
Votações

Avança projeto que torna permanente programa de apoio a pequenos negócios

O Senado aprovou o projeto de lei (PL 5575/2020) que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A proposta torna o programa uma política oficial de crédito, dando tratamento favorecido às micro e pequenas empresas.

10/03/2021, 20h35 - ATUALIZADO EM 10/03/2021, 20h35
Duração de áudio: 02:38
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA USO DO PRONAMPE DE FORMA PERMANENTE LOC: PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SERÁ POLÍTICA OFICIAL DE CRÉDITO. REPÓRTER REGINA PINHEIRO TÉC: A lei 13.999, aprovada no ano passado, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, com o objetivo de ser uma linha de crédito emergencial em razão da pandemia de covid-19. A proposta, que tem como autor o senador Jorginho Mello, do PL de Santa Catarina, regulamenta o artigo 13 da referida lei para tornar permanente o Pronampe, como política oficial de crédito, dando tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas. A relatora, senadora Kátia Abreu, do PP do Tocantins, apresentou substitutivo estendendo por seis meses o prazo de carência para o pagamento dos empréstimos já concedidos. Kátia Abreu ressaltou o sentimento de urgência para tornar o Pronampe permanente, socorrendo as micro e pequenas empresas, que, conforme a senadora, empregam 50% da mão de obra de carteira assinada no Brasil. (K. Abreu) Temos que avançar demais, nós não temos ainda a condição, não temos a cultura no Brasil de perceber a importância dessas empresas. Então há uma descrença e uma falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas micro e pequenas empresas. E isso precisa ser modificado. E um dos instrumentos poderosos para isso é justamente esse projeto de lei, que nós já queríamos ter aprovado no ano passado, o Senado Federal. (Rep) A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, pelas instituições financeiras participantes, corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento. Nesta hipótese, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do capital social ou até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde o início das atividades da empresa. Para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021, a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic mais seis por cento sobre o valor concedido. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 5575/2020

Ao vivo
00:0000:00