Legislação para estimular inovação pode ser votada ainda em fevereiro — Rádio Senado
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Legislação para estimular inovação pode ser votada ainda em fevereiro

O chamado marco legal das startups (PLP 146/2019), que visa facilitar o ambiente para a captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação, deve ser votado no Senado na última semana de fevereiro, nos dias 23 e 24. A proposta cria a figura do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio. Também será permitido às startups receber aportes de empresas e de fundos patrimoniais.

09/02/2021, 20h17 - ATUALIZADO EM 10/02/2021, 10h49
Duração de áudio: 02:35
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Transcrição
LOC: O NOVO MARCO LEGAL DAS STARTUPS DEVE SER VOTADO NO SENADO NA ÚLTIMA SEMANA DE FEVEREIRO, NAS SESSÕES DOS DIAS 23 E 24. LOC: A PROPOSTA PRETENDE FAVORECER O AMBIENTE PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR EMPRESAS JOVENS QUE INVESTEM EM INOVAÇÃO. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: As chamadas startups, empresas jovens com grande potencial de crescimento, se diferenciam das micro e pequenas empresas tradicionais principalmente pelo seu modelo de financiamento e pelo produto que oferecem: inovação. Em vez de partir de capital próprio para a implantação do negócio, as startups contam com o apelo de uma solução criativa para atrair investimentos, por meio de crowdfunding, uma versão virtual e ampliada da popular “vaquinha”. O marco legal das startups cria a figura do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão, mas em contrapartida não responde pelas obrigações ou eventuais dívidas do negócio. Os critérios de pagamento, retirada do dinheiro, remuneração e possibilidade de conversão do investimento em ações da empresa deverão ser estipulados no contrato de participação, mas o prazo mínimo para resgate será de dois anos e o máximo para receber tudo que investiu mais os lucros, de sete. Também será permitido às startups receber aportes de empresas e de fundos patrimoniais. Os valores poderão ser descontados de eventuais obrigações de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O relator, Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, lembrou que essa é uma proposta prioritária para o governo e para o Congresso, e que por isso os especialistas serão ouvidos em uma grande audiência pública antes da votação. (Carlos Portinho) Por esse momento de pandemia a gente deve concentrar ainda no mês de fevereiro uma única consulta convidando naturalmente todos os atores, pessoas que estão envolvidas nesse universo da startup hoje no Brasil, da inovação, do empreendedorismo, pra uma grande reunião virtual, pra colher as sugestões, as críticas. E a ideia é pautá-la ainda esse mês de fevereiro, na última semana. Acho que todo o mercado está aguardando na verdade a segurança jurídica que o novo marco legal traz, e que é muito positivo pros investimentos que o País precisa. (Repórter) Poderão ser enquadradas como startups as empresas individuais, sociedades e cooperativas que investem em inovação de produtos, processos, serviços e modelos de negócios, com até dez anos de atividade e com receita bruta de até 16 milhões de reais no ano anterior. A proposta cria ainda um ambiente regulatório experimental, com regras mais simples para autorização de técnicas e tecnologias experimentais. Também será simplificado o processo de contratação de soluções inovadoras pelo poder público, com licitação em modalidade especial, seguida por contrato no valor máximo de um milhão e seiscentos mil reais e prazo de um ano, prorrogável por mais um. Após o término da execução, o Estado poderá firmar com a startup, sem licitação, um contrato de fornecimento do produto ou processo criado, que valerá pelo dobro do prazo e poderá ter valor cinco vezes maior, de até 8 milhões de reais. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso.

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