Aprovada autorização para Brasil a aderir ao consórcio da vacina — Rádio Senado
Medida Provisória

Aprovada autorização para Brasil a aderir ao consórcio da vacina

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (1.003/2020) que permite a adesão do Brasil ao Consórcio CovaxFacility, instrumento de acesso global a vacinas contra a covid-19. A MP também estabelece diretrizes para a imunização da população. Reportagem de Regina Pinheiro

04/02/2021, 21h24 - ATUALIZADO EM 04/02/2021, 22h42
Duração de áudio: 02:44
Andre Borges/Agência Brasília

Transcrição
LOC: PLENÁRIO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE PERMITE ADESÃO DO BRASIL AO CONSÓRCIO COVAX-FACILITY, INSTRUMENTO DE ACESSO GLOBAL A VACINAS CONTRA A COVID-19 LOC: A MP TAMBÉM ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMUNIZAÇÃO DA POPULAÇÃO. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO. Na forma de Projeto de Lei de Conversão, a MP 1.003 de 2020 autoriza o Brasil a aderir ao Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19 - Covax Facility, iniciativa apoiada pela Organização Mundial da Saúde e administrada pela Aliança Gavi, que tem como objetivo o desenvolvimento de vacinas seguras e eficazes contra o coronavírus e a garantia da aquisição igualitária dessas vacinas pelos países. As normas contratuais serão estabelecidas pela Aliança Gavi, sem procedimentos licitatórios. Porém, a dispensa da licitação, não afasta a necessidade de processo administrativo com critérios técnicos justificando a escolha da opção de contratação e o preço. A Anvisa concederá autorização temporária de uso emergencial para a importação, a distribuição e o uso da vacina, em até cinco dias após a submissão do pedido, desde que autoridades sanitárias estrangeiras de países como Estados Unidos, China, Japão ou da União Europeia tenham aprovado sua utilização. O relator, senador Confúcio Moura do MDB de Rondônia, apresentou voto pela aprovação. (Confúcio) A adesão ao Covax Facility é uma importante medida para assegurar um número adequado de vacinas contra a covid-19 para a população, que contará com mecanismos de negociação coletiva de preços que provavelmente os tornará vantajosos. De fato, em todo o mundo, existe uma corrida científica e tecnológica para que a maior quantidade de formulações seja desenvolvida e esteja disponível no menor prazo possível, obedecendo-se aos requisitos indispensáveis de efetividade e segurança.. (Rep) O texto também traz diretrizes para a imunização da população, como a distribuição prioritária às unidades da Federação conforme critérios epidemiológicos e a contemplação de acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde. A adesão ao Covax Facility não torna obrigatória a aquisição das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. As despesas para a compra das vacinas serão cobertas por crédito extraordinário de mais de R$ 2,5 bilhões aberto pela MP 1.004 de 2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações. A matéria segue para a sanção presidencial. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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