Angelo Coronel espera que Câmara vote Marco Legal do Reempreendedorismo — Rádio Senado

Angelo Coronel espera que Câmara vote Marco Legal do Reempreendedorismo

Autor do chamado projeto de Marco Legal do Reempreendedorismo (PLP 33/2020), senador Angelo Coronel (PSD-BA), espera que Câmara dos Deputados vote logo a proposta. Ele diz que medidas poderão ajudar a recuperação de quinhentas mil micro e pequenas empresas que enfrentam dificuldades por conta da pandemia. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

08/01/2021, 13h25 - ATUALIZADO EM 08/01/2021, 13h25
Duração de áudio: 01:24
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: AUTOR DO PROJETO DE MARCO LEGAL DO RE-EMPREENDEDORISMO, SENADOR ANGELO CORONEL, ESPERA QUE CÂMARA VOTE LOGO A PROPOSTA. LOC: ELE DIZ QUE MEDIDAS PODERÃO AJUDAR A RECUPERAÇÃO DE QUINHENTAS MIL MICRO E PEQUENAS EMPRESAS QUE ENFRENTAM DIFICULDADES POR CONTA DA PANDEMIA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O Marco Legal do Reempreendedorismo torna os procedimentos de recuperação de micro e pequenas empresas mais simples, rápidos e baratos. A ideia é levar a negociação de dívidas para o nível extrajudicial, ou seja, sem processo que possa congestionar a Justiça. Também será possível usar renegociação em juízo simplificada ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. O autor da proposta, Angelo Coronel, senador do PSD da Bahia, diz que talvez mais grave do que o fechamento de empresas durante a pandemia do coronavírus, sejam as sequelas pós-pandemia. (Angelo Coronel) Porque ela vai ser de grande valia para os pequenos e micros empresários do Brasil que representam 99% das empresas brasileiras. Estamos com mais de 500 mil pessoas padecendo com essa questão da pandemia. Com suas empresas fechando. (Repórter) O texto aprovado no Senado estabelece que a permissão para aderir às novas regras será dada de acordo com o tamanho da dívida, e não apenas pelo faturamento. Isso pode trazer mais empresas para esse tipo de recuperação. Foram incluídos ainda profissionais liberais e produtores rurais. E gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados. PLP 33/2020

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