Oriovisto quer autorizar reuniões remotas de associações mesmo após fim da pandemia — Rádio Senado
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Oriovisto quer autorizar reuniões remotas de associações mesmo após fim da pandemia

Associações, condomínios, organizações religiosas e fundações poderão fazer assembleias por meio eletrônico mesmo após o fim da pandemia. É o que diz projeto de lei (PL 5546/2020), do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Oriovisto diz que a pandemia mostrou que é possível fazer assembleias remotas de forma eficaz. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.

05/01/2021, 12h48 - ATUALIZADO EM 05/01/2021, 12h48
Duração de áudio: 01:23
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS E FUNDAÇÕES PODERÃO FAZER ASSEMBLEIAS POR MEIO ELETRÔNICO MESMO APÓS O FIM DA PANDEMIA. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE COMEÇA A SER ANALISADO NO SENADO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) A proposta, do senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, diz que, salvo proibição específica, as assembleias de associações, fundações ou organizações religiosas poderão ser feitas por meios eletrônicos a serem indicados pelo administrador ou por decisão coletiva. Ele diz que se teve uma coisa que aprendemos na pandemia foi que era preciso modernizar um pouco a nossa rotina. (Oriovisto Guimarães) A pandemia não trouxe só desgraças, só coisas ruins, na hora da necessidade a gente acaba aprendendo alguma coisa. (Repórter) Oriovisto explicou que o projeto torna permanente a autorização para que assembleias de igrejas, condomínios e de outras associações possam ser feitas de forma remota. (Oriovisto) Claro que a lei vai prever determinadas garantias, determinadas seguranças. Mas é uma prática que foi autorizada durante a pandemia e que agora entrei com projeto para autorizar indefinidamente, independentemente da pandemia. Vai dar agilidade, economia de combustível, economia de tempo. (Repórter) A proposta também permite que sejam convalidadas as assembleias e votações realizadas eletronicamente após 30 de outubro de 2020, data em que acabou a autorização excepcional para as reuniões virtuais. PL 5546/2020

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