Sancionada lei que altera crime de denunciação caluniosa — Rádio Senado
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Sancionada lei que altera crime de denunciação caluniosa

A lei que altera a descrição do crime de denunciação caluniosa foi sancionada pela presidência da República. Aprovada pelo Senado no início de dezembro, o projeto restringe a configuração do crime para quando houver abertura de processo administrativo disciplinar, ação de improbidade ou inquérito civil. Segundo o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), denúncias falsas geram custos desnecessários para a Administração Pública.  A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

22/12/2020, 14h30 - ATUALIZADO EM 22/12/2020, 14h46
Duração de áudio: 01:41
Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
LOC: FOI SANCIONADA A LEI QUE ALTERA A DEFINIÇÃO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. LOC: PARA CONFIGURAR O CRIME, SERÁ PRECISO QUE A ACUSAÇÃO FALSA RESULTE NA ABERTURA DE PROCESSO, AÇÃO OU INQUÉRITO E NÃO APENAS UMA INVESTIGAÇÃO. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) A denunciação caluniosa é o crime de fazer uma denúncia contra alguém que já se sabe ser inocente. O Congresso Nacional alterou a descrição no Código Penal para que só seja configurado o crime contra a Administração Federal quando a denúncia falsa levar à abertura de processo administrativo disciplinar, ação de improbidade ou inquérito civil. Se houver apenas investigação administrativa, o crime não fica caracterizado. Para o relator do projeto no Senado, Angelo Coronel, do PSD da Bahia, é preciso considerar os custos gerados por uma falsa denúncia para o Estado. (Angelo Coronel) Tão grave quanto macular a honra do inocente acusado de prática delituosa, o crime de denunciação caluniosa faz com que toda a pesada máquina pública se mova por uma razão fundada em falsidade, gerando custos desnecessários, morosidade e descrédito na atuação da Administração Pública e do Poder Judiciário. (Repórter) Para Angelo Coronel, a prática de denunciar alguém injustamente reflete o mais alto grau de um fenômeno cada vez mais presente na sociedade. (Angelo Coronel) A mentira como instrumento de pressão, de política corrompida e até mesmo de práticas negociais descabidas. Se temos sofrido com as chamadas fake news contaminando o ambiente público, é ainda mais perigosa a conduta de quem sabe da inocência alheia e promove procedimento acusatório baseado em falsidades. (Repórter) A pena para denunciação caluniosa é de dois a oito anos de prisão e multa. PL 2810/20

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