Plenário aprova projeto que pune com mais rigor quem cometer fraude eletrônica — Rádio Senado
Votações

Plenário aprova projeto que pune com mais rigor quem cometer fraude eletrônica

O Plenário do Senado aprovou o projeto que aumenta a pena para o crime de furto e estelionato quando ocorrer por meio de fraude eletrônica (PL 4.554/2020). Segundo o autor da proposta, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o objetivo é combater golpes que tiveram aumento durante a pandemia, como a violação de dispositivos eletrônicos e a indução da vítima para que ela forneça seus dados bancários ou efetue depósitos na conta de criminosos. Reportagem de Regina Pinheiro.

25/11/2020, 22h01 - ATUALIZADO EM 25/11/2020, 22h01
Duração de áudio: 02:27
Pixabay

Transcrição
LOC: SENADO APROVA PROPOSTA QUE AUMENTA PENA PARA O CRIME DE FURTO E ESTELIONATO QUANDO COMETIDOS POR MEIO DE FRAUDE ELETRÔNICA LOC: O OBJETIVO É COMBATER ESSE TIPO DE GOLPE QUE TEVE AUMENTO DURANTE A PANDEMIA. REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO TÉC: O projeto altera o Código Penal aumentando a pena para o crime de furto quando for cometido por meio de fraude eletrônica. O autor, senador Izalci Lucas, do PSDB do Distrito Federal, justifica que a pandemia gerou o crescimento de fraudes eletrônicas, como pedidos de depósito falsos solicitados por meio da clonagem de aplicativos de mensagem. O relator, senador Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, apresentou voto pela aprovação, na forma de substitutivo, acrescentando aumento da punição para quem cometer crime de estelionato utilizando meio eletrônico. Pelo texto, a pena para o autor de furto ou estelionato feito por meio eletrônico deve variar de 3 a 6 anos de reclusão e multa, sendo aumentada em um terço se o crime for praticado com a utilização de servidor de computação mantido fora do território nacional. Também será aumentada em um terço a pena no caso da fraude ser cometida contra pessoa idosa ou vulnerável e o autor do crime souber dessa circunstância. Rodrigo Cunha também destacou o aumento do número de fraudes eletrônicas durante a pandemia (R.Cunha) Com a pandemia, a situação ficou insustentável. Para se ter uma ideia, o número de fraudes eletrônicas aumentou durante essa pandemia, chegando a mais de 11 milhões de casos registrados nos últimos meses, entre outros crimes. O próprio autor do projeto, senador Izalci, também destacou os mais 600 mil casos de fraudes e cadastros para o recebimento indevido do auxílio emergencial. Desde o início da crise do covid-19 o Brasil registrou um aumento de 70% de tentativa de fraudes eletrônicas, colocando o país como sendo o 3º no mundo em registro de fraudes eletrônicas.. (Rep). A proposta ainda aumenta as penas para quem invadir dispositivos eletrônicos como computadores e celulares para obter, adulterar ou destruir dados e informações. O relator ainda adicionou alteração no Código de Processo Penal para prever que crimes cometidos pela internet ou de forma eletrônica terão sua competência firmada pelo lugar de domicílio da vítima. O projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 4.554/2020

Ao vivo
00:0000:00