Proibição de pagamento de hora extra para teletrabalho pode ser revista — Rádio Senado
Projeto

Proibição de pagamento de hora extra para teletrabalho pode ser revista

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto  (PL 3512/2020) com o objetivo de alterar a legislação trabalhista para permitir o recebimento de horas extras durante o teletrabalho. O texto também dispõe sobre a jornada de 8 horas e delega ao empregador a responsabilidade de fornecer a infraestrutura necessária, além de reembolsar o funcionário por gastos com luz e internet.  A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.

03/08/2020, 14h22 - ATUALIZADO EM 03/08/2020, 14h38
Duração de áudio: 01:44
Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADO VAI ANALISAR UMA MUDANÇA NA REFORMA TRABALISTA PARA PERMITIR HORAS EXTRAS PARA QUEM FAZ TELETRABALHO. LOC: O PROJETO, DO SENADOR FABIANO CONTARATO, TAMBÉM PREVÊ QUE O EMPREGADO SEJA REEMBOLSADO POR GASTOS COM LUZ E INTERNET. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA (Repórter) Um projeto do senador Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, quer regular o teletrabalho. A modalidade foi adotada por um grande número de pessoas durante a pandemia, embora não haja regras bem definidas sobre as obrigações do empregado e empregador quando o trabalho é feito de forma remota. Para Contarato, é fundamental garantir que os funcionários não excedam a jornada por estarem trabalhando de casa. (Fabiano Contarato) No trabalho remoto, os trabalhadores terão uma jornada de 8h diárias, como os trabalhadores em geral. Quem trabalhar de casa também deve ter direito a horas extras, até 2 horas a mais por dia com remuneração ao menos 50% maior a da hora normal. (Repórter) O projeto de lei revoga um artigo da Reforma Trabalhista, que exclui a possibilidade de horas extras para empregados em regime de teletrabalho. O entendimento é que a tecnologia viabiliza o controle da jornada que está sendo efetivamente cumprida pelo empregado onde quer que ele esteja. A proposta do senador Contarato também define que caberá ao empregador fornecer os equipamentos e a infraestrutura necessários para a realização do trabalho, considerando inclusive aspectos ergonômicos. (Fabiano Contarato) Garantindo a segurança e a saúde do trabalhador. A qualidade de vida do empregado é essencial para a produtividade. (Repórter) A infraestrutura será emprestada ao empregado e não poderá ser incluída como parte da remuneração. Esse ponto poderá ser dispensado por acordo coletivo. Já o reembolso, por parte do empregador, de despesas com internet, telefone e energia elétrica são inegociáveis pelo projeto. PL 3512 de 2020 PLC 38 2017 reforma trabalhista

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