Projeto barra substituição temporária de presidente de agências — Rádio Senado
Agências reguladoras

Projeto barra substituição temporária de presidente de agências

O novo marco das agências reguladoras (Lei 13848/2019) prevê que no caso de vacância de diretoria, cargo indicado pelo presidente da República e aprovado pelo Senado, uma lista tríplice de servidores da instituição será utilizada temporariamente para preencher as vagas. Mas existem dúvidas se os servidores que ocupam temporariamente os cargos também poderiam ser diretores-presidentes da agência. Para o senador Marcos Rogério (Democratas-RO) não seria adequada a ocupação desse cargo pelos temporários e ele apresentou proposta que susta dois pareceres da Advocacia Geral da União que permitem a prática (PDL 343/2020).  Mais informações com o repórter Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

 

30/07/2020, 13h57 - ATUALIZADO EM 30/07/2020, 14h19
Duração de áudio: 02:01
Waldemir Barreto/Agência Senado

Transcrição
LOC: O SENADOR MARCOS ROGÉRIO APRESENTOU PROJETO PARA IMPEDIR QUE A PRESIDÊNCIA DE AGÊNCIAS REGULADORAS POSSA SER EXERCIDA POR SERVIDORES DA INSTITUIÇÃO QUE NÃO TENHAM SIDO INDICADOS E SABATINADOS NO SENADO. LOC: A POSSIBILIDADE FOI DADA A PARTIR DE NOVA LEI SANCIONADA EM 2019 E DE DOIS PARECERES DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. REPÓRTER RODRIGO RESENDE: (Repórter) O novo marco das agências reguladoras de 2019 prevê que, no caso de vacância de diretores, cargos indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, uma lista tríplice de servidores da instituição será utilizada temporariamente para preencher as vagas. Mas existem dúvidas se os servidores que ocupam temporariamente os cargos também poderiam ocupar a diretoria-presidência da agência. Para o senador Marcos Rogério, do Democratas de Rondônia, não seria adequada a ocupação desse cargo pelos temporários e ele apresentou proposta que susta dois pareceres da Advocacia Geral da União que permitem a prática. Segundo ele, pode-se gerar uma situação controversa entre os diretores e os servidores da própria instituição: (Marcos Rogério) O primeiro é o surgimento de um desconforto para os dirigentes titulares, que podem não se sentir satisfeitos em ter suas reuniões conduzidas por um servidor da agência que está apenas interinamente na presidência, e que, na essência, é um subordinado do corpo funcional; o segundo é a inibição desse servidor que exerce transitoriamente a presidência para agir com independência funcional e mesmo discordar das decisões dos demais conselheiros ou diretores sabatinados pelo Senado da República e em pleno gozo de prerrogativas legais. (Repórter) O senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, concorda com a proposta de Marcos Rogério: (Jean Paul) Estou completamente aqui, com você, nessa luta de fazer com que os diretores-presidentes, com que os diretores-gerais, ou seja, a ocupação principal das agências – aqueles que representam institucionalmente as agências em toda a sua diretoria, em todo o seu corpo e que são também o voto de minerva, o voto de desempate nas decisões – não esteja ocupada interinamente, enfim. (Repórter) Marcos Rogério defende que, no caso de vacância do diretor-presidente, a vaga seja ocupada não por um servidor da lista tríplice, mas excepcionalmente por outro diretor indicado pelo presidente da República e que tenha sido aprovado no Senado. Existem atualmente 11 agências regulatórias no país. PDL 343/2020

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