Doações para hospitais e fundos de saúde poderão ser deduzidas do IR — Rádio Senado
Pandemia

Doações para hospitais e fundos de saúde poderão ser deduzidas do IR

Proposta (PL 3776/2020) cria incentivo fiscal para doações a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha de arrecadação de recursos para prevenção e tratamento da Covid-19. As deduções no imposto de renda vão valer para o ano-calendário de 2020. Reportagem de Regina Pinheiro.

29/07/2020, 18h30 - ATUALIZADO EM 29/07/2020, 20h00
Duração de áudio: 02:07
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Transcrição
LOC: PROPOSTA CRIA INCENTIVO FISCAL PARA DOAÇÕES A FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE OU A HOSPITAIS PÚBLICOS QUE ORGANIZEM CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA COVID-19. LOC: AS DEDUÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA VÃO VALER PARA O ANO-CALENÁRIO DE 2020. REPÓRTER REGINA PINHEIRO: TÉC: Poderão ser deduzidos no Imposto sobre a Renda os valores doados no ano-calendário de 2020 a fundos estaduais de saúde ou a hospitais públicos que organizem campanha de arrecadação de recursos para prevenção e tratamento do novo coronavírus. As deduções serão feitas na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real. Para o autor da proposta, senador Jayme Campos, do Democratas de Mato Grosso, embora muitas pessoas, sobretudo jurídicas, venham efetuando doações, é necessária a criação de incentivo fiscal no Imposto de Renda para elevar o valor das doações ao patamar exigido pela gravidade da pandemia. Jayme Campos informa que, atualmente, a pessoa física pode deduzir na Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo, doações para fundos da criança e do adolescente e dos idosos e para projetos culturais ou esportivos. Já a pessoa jurídica pode deduzir do imposto sobre a renda doações a projetos culturais. Entre as doações que poderão ser abatidas no imposto estão a transferência em dinheiro; entrega de bens móveis ou imóveis e comodato ou cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos. Também poderão ser deduzidas despesas com conservação, manutenção ou reparos nos bens móveis, imóveis e equipamentos, além do fornecimento de material de consumo, hospitalar ou clínico, de medicamentos ou de produtos de alimentação. O abatimento no Imposto de Renda ficará limitado a quatro por cento para pessoas jurídicas e a seis por cento para pessoas físicas. A instituição destinatária da doação deverá emitir recibo em favor do doador. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro (PL) 3776/2020

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