Aprovada suspensão de parcelas de empréstimos de estados com a União
Senadores aprovam resolução que regulamenta suspensão do pagamento de dívidas por conta da pandemia de covid-19. As regras disciplinam a interrupção do pagamento de empréstimos feitos por Estados, Distrito Federal e Municípios. Reportagem de Regina Pinheiro.
Transcrição
LOC: SENADORES APROVAM RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE DÍVIDAS POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19
LOC: AS REGRAS DISCIPLINAM A INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMOS FEITOS POR ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS. A REPORTAGEM É DE REGINA PINHEIRO
TÉC: A Lei Complementar 173 de 2020 estabeleceu o Programa Federativo de Enfretamento ao Coronavírus e disciplinou a forma como o Poder Público, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, deverá atuar durante a pandemia. O texto tornou possível a suspensão dos pagamentos das dívidas entre os Estados, Distrito Federal, Municípios e a União, a partir de alteração contratual, e reestruturou as operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições de crédito. O projeto de resolução regulamenta o artigo quarto da Lei 173, determinando que, durante o período de calamidade, a contratação e aditamento de operações de crédito e a suspensão de pagamento da dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios junto ao sistema financeiro e a instituições multilaterais de crédito não se sujeitam aos limites globais para o montante da dívida pública consolidada impostos por resoluções do Senado. O autor da proposta, Senador Omar Aziz do PSD do Amazonas explica que a resolução vai dar real eficácia às alterações, oferecendo maior segurança jurídica.
(Omar) Basicamente, nós estamos regulamentando, disciplinando como vai agir esse ano, o ano da pandemia em relação aos empréstimos, que Estados e Municípios procurarem.
(Rep) O relator, Senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, apresentou voto pela aprovação do projeto.
(Bezerra) A matéria é que vai viabilizar a suspensão dos pagamentos que estão sendo feitos pelos Estados e Municípios brasileiros na renegociação das suas dívidas. Os contratos junto à Caixa Econômica Federal, junto ao BNDES, junto ao Banco do Brasil, e também junto aos bancos internacionais.
(Rep) A resolução, que será promulgada, estabelece que para a aplicação das regras as alterações contratuais deverão ser feitas no exercício financeiro de 2020. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro
(PRS) 25/2020