MP que possibilita sorteios em TVs e Rádios com fins publicitários deve ser votada em breve pelo Senado — Rádio Senado
Medida Provisória

MP que possibilita sorteios em TVs e Rádios com fins publicitários deve ser votada em breve pelo Senado

Senado deve votar em breve MP (923/2020) que autoriza redes nacionais de televisão aberta a distribuírem prêmios por meio de sorteio. A medida provisória permite a exploração publicitária das promoções para gerar recursos. Relator na Câmara, o deputado Fernando Monteiro (PP-PE) estendeu a autorização às rádios e outras emissoras de TV. Reportagem de Regina Pinheiro.

05/06/2020, 16h59 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h48
Duração de áudio: 02:39

Transcrição
LOC: SENADO DEVE VOTAR EM BREVE MP QUE AUTORIZA REDES DE TELEVISÃO ABERTAS A DISTRIBUÍREM PRÊMIOS POR MEIO DE SORTEIO LOC: ALTERAÇÃO FEITA PELA CÂMARA NA MEDIDA PERMITIU TAMBÉM QUE OUTRAS EMISSORAS DE TV E RÁDIOS POSSAM SORTEAR BRINDES. REPORTAGEM DE REGINA PINHEIRO TÉC: A MP 923 de 2020 liberava, inicialmente, apenas as redes nacionais de televisão aberta, para distribuírem prêmios por meio de sorteios, vales-brindes ou concursos, como forma de gerar receitas a partir da promoção publicitária. No entanto, o relator na Câmara, Deputado Fernando Monteiro do PP de Pernambuco apresentou projeto de lei de conversão estendendo a autorização a todo o setor de radiodifusão, permitindo que outras emissoras de tv e rádios também possam fazer sorteios. O Deputado aponta que, neste momento de crise econômica, essa é uma forma de garantir dinheiro para o setor de radiodifusão, sem a necessidade de recursos públicos. (F. Monteiro) A gente precisa dar subsídios para as rádios, televisões para sobreviverem. Isso gera uma probabilidade dessas empresas terem receitas independentes, sem depender de recursos, ou de patrocínios ou de verba pública. Isso vai chegar a cada rincão, a cada rádio, a cada televisão pequena, a cada tv educativa, emissoras autônomas. (Rep) As promoções por meio de sorteios e concursos dependem de prévia autorização. A participação do interessado em concorrer deverá ser feita por meio de cadastro do CPF em plataforma digital ou por ligação telefônica. O projeto veda a participação de menores de 18 anos nos sorteios. Fernando Monteiro enfatizou que o projeto proíbe promoções que envolvam jogos de azar ou bingo e a conversão de prêmios em dinheiro. (F. Monteiro_proibição) Nós estamos aqui, podendo ajudar mais de cinco mil rádios no Brasil, das quais, mais da metade, são micro e pequenas empresas. Vão gerar renda. Em nenhum momento aqui, nós estamos tratando de fazer jogo. Nós estamos apenas autorizando as rádios e tvs a sortear brindes em sua divulgação. (Rep) Os sorteios obedecerão aos resultados das loterias federais. As concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão que descumprirem as regras estarão sujeitas à cassação de autorização; proibição de realizar as operações por até três anos e multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios. O projeto também autoriza organizações da sociedade civil a promoverem sorteios para arrecadar recursos. Porém, essas organizações precisam ter objetivos como o desenvolvimento da assistência social, educação, saúde, segurança alimentar e cultura e a promoção da ética, dos direitos humanos e de estudos e pesquisas. Da Rádio Senado, Regina Pinheiro

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