Aprovado regime jurídico da pandemia com 15% para trabalhadores por aplicativos — Rádio Senado
Durante a pandemia

Aprovado regime jurídico da pandemia com 15% para trabalhadores por aplicativos

O Senado retomou o projeto que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório que trata de questões de Direito Privado na crise do coronavírus. Entre os destaques estão a suspensão do despejo de inquilinos inadimplentes sem ordem judicial e a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia. Segundo o autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta não revoga nem altera leis, apenas suspende a vigência de alguns artigos. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), destacou a remuneração mínima de 15% para motoristas e entregadores de aplicativos. O projeto segue para a sanção presidencial. As informações são da repórter Hérica Christian.

19/05/2020, 22h23 - ATUALIZADO EM 19/05/2020, 22h30
Duração de áudio: 02:12
Roberto Parizotti/FotosPublicas

Transcrição
Senadores aprovam suspensão de prazos judiciais e remuneração mínima de 15% para motoristas e entregadores de aplicativos durante a pandemia LOC: SENADO APROVA REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO QUE SUSPENDE A VIGÊNCIA DE ALGUMAS LEIS E PRAZOS JUDICIAIS. LOC: O PROJETO TAMBÉM ESTABELECE REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE QUINZE POR CENTO PARA MOTORISTAS E ENTREGADORES POR APLICATIVO SEM ÔNUS PARA OS CONSUMIDORES. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: O Senado acatou apenas das duas mudanças feitas ao Regime Jurídico Emergencial e Transitório, que trata de questões de Direito Privado relacionadas à pandemia do coronavírus. A proposta suspende a contagem de prazos judiciais, inclusive de inventários; permite assembleias virtuais para empresas e condomínios e impede reajustes não previstos em contrato. O projeto estabelece a prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia e não permite o despejo de inquilinos inadimplentes sem decisão judicial. O autor, senador Antonio Anastasia, do PSD mineiro, explicou que essas regras só têm validade durante a pandemia. (Anastasia) É um regime transitório, ele não modifica direitos, não extingue direitos, não modifica leis. Ele é tão somente de caráter provisório, transitório e emergencial para o período da calamidade pública. Ou seja, durante esse período, teremos regras excepcionais para acomodar situações da realidade, especialmente do decurso de prazo. É muito importante no Direito Privado e no Direito Civil. REP: A Câmara retirou do projeto do Senado a remuneração mínima para motoristas e entregadores de aplicativos. Mas a relatora, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, retomou o benefício. (Tebet) Houve um destaque aprovado pelo Senado que estabelece que até outubro todos os motoristas de aplicativos teriam direito a 15% da corrida e não menos que isso, como é hoje, sem as empresas poderem aumentar o preço da corrida por conta disso, sem jogar para o consumidor, uma vez que os motoristas de táxi, de Uber estão tendo menos corridas e estão passando necessidade. REP: O Senado acatou uma mudança da Câmara para manter a exigência de adequação pelas empresas à Lei Geral de Proteção de Dados em agosto deste ano, mas com punições apenas no ano que vem. A proposta, que vai à sanção presidencial, ainda flexibiliza a pesagem de caminhões nas rodovias. Da Rádio Senado, Hérica Christian.

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