Aprovado regime jurídico especial para período de calamidade — Rádio Senado
Plenário

Aprovado regime jurídico especial para período de calamidade

O Plenário do Senado aprovou o Regime Jurídico Emergencial e Transitório para tratar de questões de Direito Privado na crise do coronavírus. Entre os destaques estão a suspensão do despejo no atraso do pagamento do aluguel e prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia. O autor, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), destacou que a proposta (PL 1179/2020) não revoga nem altera leis, apenas suspende a vigência de diversas delas por sugestão dos tribunais superiores. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), citou ainda poderes para os síndicos suspenderem o uso de áreas comuns e a possibilidade de assembleias virtuais para condomínios e empresas. O projeto também limita a 15% o repasse de motoristas de táxi e de aplicativo e de entregadores às empresas. As informações são da repórter Hérica Christian.

03/04/2020, 16h40 - ATUALIZADO EM 03/04/2020, 16h48
Duração de áudio: 03:05
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO QUE SUSPENDE A VIGÊNCIA DE ALGUMAS LEIS. LOC: ENTRE AS NOVIDADES ESTÃO A IMPOSSIBILIDADE DE DESPEJO POR ATRASO DE ALUGUEL SEM SENTENÇA DEFINITIVA E A PRISÃO DOMICILIAR PARA DEVEDORES DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN TÉC: Por sugestão de ministros de tribunais superiores, o projeto cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório para tratar de questões de Direito Privado decorrentes do período de calamidade pública pelo coronavírus. Entre os destaques estão a prisão domiciliar para os devedores de pensão alimentícia; a impossibilidade da devolução de alimentos, produtos perecíveis e remédios entregues em casa, com exceção de estarem estragados ou vencidos; a suspensão de prazos prescricionais e decadenciais desde o dia 20 de março até 30 de outubro deste ano e de usucapião, assim como de processos relacionados a inventários. O projeto também impede reajustes não previstos em contratos e autoriza assembleias e votações a distância por empresas e fundações. O autor, senador Antonio Anastasia, do PSD mineiro, destacou que a proposta, em linhas gerais, não revoga nem altera leis, apenas suspende a vigência de diversas delas. (Anastasia) Vamos tentar dar um contorno o mais cirúrgico possível para evitar uma avalanche de processos judiciais e dar uma uniformidade às decisões judiciais para permitir que qualquer juiz de Direito pelo Brasil afora possa ter uma orientação legal para ajudar nestes casos. Por isso, esse projeto de lei não retira direitos, ele não modifica as Leis. Ele tão somente interfere nos prazos. REP: A relatora, senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, destacou que o projeto não vai impedir o despejo por falta de pagamento de aluguel, mas limita a saída do inquilino inadimplente a partir do dia 20 de março sem decisão judicial. (Tebet) Está suspensa a liminar. Não estão suspensos os despejos, ou seja, a desocupação do imóvel. Mas está suspensa a possibilidade de o juiz dar liminar mandando imediatamente famílias serem desalojadas dos seus lares. Esta é uma segurança para quem muitas vezes está com seu poder aquisitivo diminuído, está com dificuldade de realmente honrar alguns compromissos. REP: Com apoio de 49 senadores, Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade do Espírito Santo, conseguiu incluir no projeto um benefício para motoristas e entregadores de aplicativos. (Contarato) Acabamos de aprovar um destaque para garantir que taxistas, motoristas e entregadores de aplicativos sejam melhor remunerados nessa crise do coronavírus. Com isso, os trabalhadores irão reduzir o repasse às empresas em até 15% do valor das viagens. As empresas não poderão repassar custos ao consumidor final. REP: O projeto aprovado também prorroga mandato de síndicos até o dia 30 de outubro e os autoriza a adotarem medidas de restrição do uso de áreas comuns e de realização de eventos, assim como permite assembleias e votações virtuais para condomínios e empresas. Da Rádio Senado, Hérica Christian. PL 1179/2020

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