Mantida rotulagem obrigatória de produtos com transgênicos
Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor rejeita Projeto de Lei da Câmara 34 de 2015, que altera lei 11.105 de 2005, para desobrigar rotulagem indicando a presença de elementos transgênicos em produtos que contenham até o limite de 1% desses itens em suas fórmulas. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR REJEITA PROJETO QUE MUDA ROTULAGEM DE PRODUTOS QUE CONTENHAM TRANSGÊNICOS.
LOC: O TEXTO DESOBRIGARIA A INDICAÇÃO DA PRESENÇA QUANDO A PORCENTAGEM DE TRANSGÊNICOS NO PRODUTO FOR MENOR QUE 1 POR CENTO. REPÓRTER RAQUEL TEIXEIRA.
(Repórter) Os senadores rejeitaram o projeto que mudaria a legislação vigente para desobrigar fabricantes a indicar nos rótulos de alimentos a presença de organismos geneticamente modificados quando a porcentagem do produto for menor que 1 por cento. O PLC 34 de 2015, que pretende alterar a Lei de Biossegurança, também facultaria a rotulagem “livre de transgênicos” quando comprovada total ausência desses itens. Randolfe Rodrigues, da Rede Sustentabilidade do Amapá, apresentou relatório pela rejeição do texto, afirmando que as mudanças poderiam induzir o consumidor ao erro. Além disso, o senador defendeu a necessidade de seguir padrões científicos
(Randolfe Rodrigues) Se o percentual aceitável de presença não intencional de organismo geneticamente modificado não alude a nenhum critério científico, senão operacional da indústria e se a detectabilidade ou a rastreabilidade são critérios dinâmicos, que avançam de acordo com o progresso tecnológico e os acordos internacionais de certificação, seria descabido engessar qualquer entendimento em normativa de estatura legal.
(Repórter) O presidente da CTFC, Rodrigo Cunha, do PSDB de Alagoas, concorda que as informações nos rótulos de alimentos devem ser precisas.
(Rodrigo Cunha) Nós já temos na nossa cultura hoje algo extremamente positivo que é ter uma rotulagem em que passa uma informação real ao consumidor e não se pode permitir uma flexibilização nesse sentido, cria uma insegurança enorme.
(Repórter) O Projeto de Lei da Câmara 34 de 2015 ainda precisa ser analisado pelo Plenário do Senado.