CAE aprova fim de ICMS em transferências de mercadorias entre empresas de mesma titularidade
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou mudança na Lei Kandir para deixar claro que não deve haver cobrança de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. O senador Irajá (PSD-TO) diz que, como não há operação mercantil, o imposto não pode incidir. A proposta (PLS 332/2018) segue para a votação no Plenário do Senado. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU MUDANÇA NA LEI KANDIR PARA DEIXAR CLARO QUE NÃO DEVE HAVER COBRANÇA DE ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE UM MESMO TITULAR.
LOC: SENADORES ENTENDEM QUE COMO NÃO HÁ OPERAÇÃO MERCANTIL, O IMPOSTO NÃO PODE SER COBRADO. A PROPOSTA SEGUE PARA A VOTAÇÃO NO PLENÁRIO DO SENADO. A REPORTAGEM É DE BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto de lei quer deixar claro na lei o entendimento já manifestado por tribunais superiores: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. O senador Irajá, do PSD do Tocantins, diz que a modificação na Lei Kandir vai trazer mais segurança para o empresariado.
(Irajá) O que permitirá afastar as normas que permitem a incidência do ICMS na saída de mercadorias de um estabelecimento do contribuinte para outro estabelecimento de sua titularidade e que dispõem sobre parâmetros de base de cálculo para essa transferência de mercadorias no caso de os estabelecimentos estarem situados em diferentes Estados.
(Repórter): A iniciativa é do senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PLS 332/2018 (Complementar)