Hotéis que receberem crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis podem pagar multas de até 50 salários — Rádio Senado
Projeto

Hotéis que receberem crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis podem pagar multas de até 50 salários

Hotéis que receberem crianças e adolescentes desacompanhados de responsáveis podem pagar multas de até 50 salários de referência. Projeto com esse objetivo (PL 2710/2019), da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A relatora do projeto, Senadora Zenaide Maia (Pros – RN), destacou o perigo enfrentado por crianças e adolescentes em motéis e em locais de hospedagem fora do perímetro urbano de diversas cidade. A proposta dispõe também sobre a proibição de qualquer tipo de acesso de crianças e adolescentes a motéis. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.

26/09/2019, 14h35 - ATUALIZADO EM 26/09/2019, 15h11
Duração de áudio: 01:06
Marcos Oliveira

Transcrição
LOC: HOTÉIS E POUSADAS QUE HOSPEDAREM CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEIS PODEM PAGAR MULTAS DE ATÉ 50 SALÁRIOS. PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. LOC: O PROJETO TAMBÉM IMPEDE O ACESSO E PERMANÊNCIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM MOTÉIS EM QUALQUER SITUAÇÃO. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE: (Repórter) Crianças e adolescentes podem ser impedidos de ingressarem ou permanecerem em motéis em qualquer circunstância. Projeto com esse objetivo, da senadora Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos. A proposta também diz que locais de hospedagem como hotéis, pensões e pousadas que receberem crianças ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis podem levar multa de até cinquenta salários de referência. A relatora do projeto, Senadora Zenaide Maia, do Pros do Rio Grande do Norte, destacou o perigo enfrentado por crianças e adolescentes em motéis e em locais de hospedagem fora do perímetro urbano de diversas cidades: (Zenaide Maia) São estabelecimentos, em geral, direcionados a hospedagens de elevada rotatividade, situados fora das zonas urbanas e suburbanas, de acesso restrito e discreto. Por essas características mesmas, esses locais têm potencial para se tornarem espaços onde crianças e adolescentes podem estar particularmente vulneráveis. (Repórter) O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça. PROJETO: PL 2710/2019

Ao vivo
00:0000:00