Gastos com educação de pessoas com deficiência podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda
Projeto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (PL 1726/2019) acaba com o limite de dedução do Imposto de Renda de despesas educacionais de pessoas com deficiência ou doença rara. O senador Flávio Arns (Rede-PR) destacou que o custo com a educação das pessoas com deficiência pode ser alto. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.
Transcrição
LOC: GASTOS COM A EDUCAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERÃO SER ABATIDOS INTEGRALMENTE DO IMPOSTO DE RENDA.
LOC: PROPOSTA COM ESSE OBJETIVO FOI APROVADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO. A REPORTAGEM É DE RODRIGO RESENDE:
TÉC: O projeto original do Senador Veneziano Vital do Rego, do PSB da Paraíba, previa que as despesas com a instrução de pessoas com autismo poderiam ser deduzidas integralmente do Imposto de Renda. Mas o Senador Flávio Arns, da Rede Sustentabilidade do Paraná, relator do projeto na comissão de Direitos Humanos, estendeu a isenção para todas as pessoas com deficiência ou doença rara:
(Flávio Arns): afastar a limitação de despesas com instrução de pessoa com deficiência ou doença rara para fins de dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Isso fará com que haja um incentivo para essas pessoas, porque o atendimento, realmente, sempre é caro, dispendioso.
(Rep) O limite atual de dedução para despesas com educação é de três mil, quinhentos e sessenta reais por pessoa. Atualmente os pais de filhos com deficiência conseguem fazer a dedução dos gastos com educação, mas na hora do preenchimento do IR os pagamentos para instituições de ensino são considerados despesas médicas. A proposta será analisada agora pela Comissão de Assuntos Econômicos..
PROJETO: PL 1726/2019