Alteração no marco legal do saneamento básico é aprovada pela Comissão de Infraestrutura — Rádio Senado
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Alteração no marco legal do saneamento básico é aprovada pela Comissão de Infraestrutura

A Comissão de Infraestrutura aprovou, nesta terça-feira (4), relatório de Projeto de Lei (PL 3261/2019) que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico. O texto é basicamente o mesmo da Medida Provisória 868 (MP 868/2018), que perdeu validade na segunda-feira (3). Entre as medidas, a proposta estabelece que a Agência Nacional de Águas será responsável por regular os serviços de saneamento básico, que poderão ser oferecidos por meio de concessão. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto seguiu para o plenário em caráter de urgência. Reportagem de Poliana Fontenele, da Rádio Senado.

04/06/2019, 18h02 - ATUALIZADO EM 04/06/2019, 18h02
Duração de áudio: 02:24
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) realiza reunião deliberativa para apreciação de requerimento. 

À bancada, em pronunciamento, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

Mesa: 
presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO); 
senador Lucas Barreto (PSD-AP); 
senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Transcrição
LOC: ALTERAÇÃO DO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO É APROVADA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA E SEGUE EM REGIME DE URGÊNCIA PARA O PLENÁRIO. LOC: O PROJETO RETOMA O TEXTO DA MEDIDA PROVISÓRIA 868, QUE PERDEU A VALIDADE NA SEGUNDA-FEIRA. A REPORTAGEM É DE POLIANA FONTENELE. TÉC: A Comissão de Infraestrutura aprovou a proposta que altera o Marco Legal do Saneamento Básico. O texto é basicamente o mesmo da Medida Provisória 868, que perdeu a validade em 3 de junho. Fica estabelecido, por exemplo, que a Agência Nacional de Águas será responsável por regular os serviços de saneamento básico, que poderão ser oferecidos por meio de concessão. O contrato poderá ser celebrado tanto por parceria público privada quanto individualmente por órgãos públicos ou privados. Os municípios terão prazo até 2020 para garantir que o descarte de rejeitos seja adequado do ponto de vista ambiental. Mas foi aprovado um escalonamento, que leva em consideração a população de cada localidade. Cidades com até 50 mil habitantes, por exemplo, terão até agosto de 2024 para cumprir a exigência. O relator da proposta, senador Roberto Rocha, do PSDB do Maranhão, observou que milhões de pessoas ainda não têm acesso a serviços de água e esgoto. (Roberto Rocha) Essa otimização é urgente para superar os graves índices hoje observados no Brasil. Cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada, metade da população em torno de 104 milhões de pessoas não têm acesso ao serviço de esgoto. Do esgoto coletado apenas 42% são tratados. São dados graves que dificultam a melhoria dos índices de desenvolvimento humano e trazem sérios prejuízos sociais econômicos a diversos setores produtivos retardando o desenvolvimento da nação. (Repórter) Alguns senadores alegaram que a iniciativa pode contribuir para uma privatização dos serviços de saneamento, o que afetaria principalmente pequenos municípios. Para Eduardo Braga, do MDB do Amazonas, é preciso haver uma solução que colabore com os dois lados. (Eduardo Braga) Tenhamos portanto uma solução híbrida, que nós possamos sim alavancar a questão das possibilidades de privatização, mas que nós tenhamos essa consciência de que fica um vácuo nos municípios menores aonde não há atratividade para o capital privado sem que a gente crie aqui uma condição de peso e contrapeso sobre o tema. (Repórter) Apresentada pelo senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, a proposta seguiu em caráter de urgência para o plenário do Senado. Com supervisão de Leila Herédia, da Rádio Senado, Poliana Fontenele. LOC: A COMISSÃO ADIOU PARA 25 DE JUNHO A AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O MINISTRO DA INFRAESTRUTURA TARCÍSIO GOMES PARA DEBATER A CONCESSÃO DE RODOVIAS NA REGIÃO SUL. MP 868/2018 PL 3261/2019

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