Multa para quem desiste da compra de imóvel pode ser de 50% do valor pago
Quem comprar um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo valor está previsto em lei sancionada no final do ano passado (Lei 13.786/2018). A nova legislação determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato.
Transcrição
A MULTA PARA O COMPRADOR QUE DESISTIR DA COMPRA DE UM IMÓVEL NEGOCIADO NA PLANTA PODERÁ SER DE ATÉ 50% DO VALOR PAGO À CONSTRUTORA.
O NOVO VALOR ESTÁ PREVISTO EM UMA LEI SANCIONADA NO FINAL DO ANO PASSADO. REPÓRTER LARISSA BORTONI.
Téc: “Quem comprar um imóvel na planta, em regime de patrimônio de afetação, e desistir do negócio deverá pagar uma multa de até 50% do valor pago à construtora. O novo valor está previsto em lei sancionada no final do ano passado. A punição pode ser aliviada se o desistente apresentar um interessado pelo bem, desde que a incorporadora concorde e o novo mutuário tenha condições de pagar as mensalidades. Esse projeto foi debatido no Senado em novembro último e a senadora Simone Tebet, do MDB de Mato Grosso do Sul, explicou que a ideia é dar mais segurança às empreendedoras.
(Simone) para que elas possam, efetivamente, ter segurança, poderem investir. Nós não temos dúvida de que o ramo da construção civil é o que mais emprega no Brasil.
(Larissa) A nova lei determina também que, se o atraso na entrega das chaves for maior do que 180 dias, o comprador poderá desfazer a negociação e receber em até 60 dias tudo que já pagou, além da multa prevista em contrato.