Publicada lei que obriga registro de veículos utilizados por guias de turismo — Rádio Senado
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Publicada lei que obriga registro de veículos utilizados por guias de turismo

Guias de turismo que utilizarem o próprio carro, moto ou utilitário para o trabalho deverão registrar o veículo junto aos órgãos de turismo do município e do estado de circulação, além de constar no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). É o que estabelece a Lei 13.786 de 27 de dezembro de 2018. A proposta (PLC 23/2014) passou pelo Senado em novembro. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

28/12/2018, 14h45 - ATUALIZADO EM 28/12/2018, 14h45
Duração de áudio: 01:05
maceio.al.gov.br

Transcrição
LOC: FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DESTA SEXTA-FEIRA A LEI QUE OBRIGA UM REGISTRO ESPECÍFICO PARA OS CARROS E UTILITÁRIOS USADOS EM TRABALHO PELOS GUIAS DE TURISMO. LOC: O PROJETO FOI APROVADO PELO SENADO EM NOVEMBRO. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A Lei 13.786 de 2018 determina que os veículos sejam registrados nos órgãos de turismo de cada município, no Estado de circulação, além de constar no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos, o Cadastur. O senador Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, que relatou a proposta quando ela passou pelo Senado, disse que a medida melhora a segurança para os turistas e evita que os guias sejam confundidos com motoristas que fazem transporte clandestino: (RICARDO FERRAÇO): A necessidade de registro de veículo, apenas reforça o controle da atividade do turismo, para que essa atividade profissional, que é geradora de oportunidades, possa ser desenvolvida, mas com qualificação, proporcionando segurança, portanto, disciplinando, estabelecendo regras muito equilibradas, a meu juízo. (MAURÍCIO): Cada profissional vai ter permissão para registrar apenas um veículo, que poderá ser dele mesmo, do cônjuge ou de um dependente. A lei proíbe o cadastramento de automóveis com apenas duas portas e dos que foram fabricados há mais de cinco anos. As regras entram em vigor imediatamente. Da Rádio Senado, Maurício de Santi.

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