Comissão aprova novas regras para pagamento com cheque no comércio
A comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou o relatório do PLC 124/2017, que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. Outro projeto aprovado foi o PLS 110/2018, do senador Eduardo Lopes (PRB – RJ) estabelecendo que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, entre outros, devem fornecer informações acessíveis, inclusive por meio do Sistema Braile, a pessoas com deficiência.
Transcrição
LOC:. A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU PROPOSTA QUE ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA O PAGAMENTO COM CHEQUE NO COMÉRCIO.
LOC: OUTRO PROJETO APROVADO OBRIGA ÓRGÃOS PÚBLICOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS A FORNECER INFORMAÇÕES ACESSÍVEIS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. OS DETALHES COM A REPÓRTER MARIA FERREIRA.
(Repórter) Segue para análise do plenário projeto que estabelece novas regras para o pagamento com cheque no comércio. O projeto não obriga os estabelecimentos comerciais a aceitarem o pagamento com cheque. Porém, a empresa deverá informar de forma clara e ostensiva sobre a recusa em receber esta forma de pagamento. A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, leu o parecer do relator, o senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro, favorável ao projeto. Segundo o relatório, caso aceite cheque, o estabelecimento poderá recusá-lo em apenas dois casos:
(Ana Amélia) Se o nome do emitente estiver negativado em cadastro de serviço de proteção ao crédito, ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente bancária. Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente.
(Repórter) Outra proposta aprovada prevê que órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, entre outros, devem fornecer informações acessíveis, inclusive por meio do sistema braile. Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já estabelece a obrigatoriedade dessa divulgação, mediante solicitação. Segundo o relatório do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, o projeto está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por possibilitar aos deficientes visuais as condições necessárias para consumir. O projeto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
PLC 124/2017
PLS 110/2018