Incentivo a transporte coletivo e não motorizado está pronto para votação — Rádio Senado
5% da Cide

Incentivo a transporte coletivo e não motorizado está pronto para votação

A União deve aplicar pelo menos 5% do imposto sobre combustíveis para projetos que melhorem a infraestrutura urbana de transporte coletivo ou não-motorizado. É o que dispõe o projeto de lei PLS 11/2013 do senador Antonio Carlos Rodrigues (PR – SP) que pode ser votado na próxima terça-feira (23) na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado (CI). Por recomendação do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), a obrigatoriedade seria apenas da União.

19/10/2018, 12h30 - ATUALIZADO EM 19/10/2018, 13h40
Duração de áudio: 01:43
Leopoldo Silva/Senado Federal

Transcrição
LOC: A UNIÃO DEVE APLICAR PELO MENOS 5% DO IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEIS EM PROJETOS QUE MELHOREM A INFRAESTRUTURA URBANA DE TRANSPORTE COLETIVO OU NÃO-MOTORIZADO. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. TÉC: A CIDE, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, foi criada para financiar projetos ambientais e programas de infraestrutura de transportes. Mas ao longo dos anos, os recursos foram para o caixa do governo compondo o chamado superávit primário. Foi o que alegou o ex-senador por São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, ao apresentar o projeto em 2013. Ele propôs destinar pelo menos 5% da arrecadação da CIDE para o transporte coletivo ou não-motorizado, em obras como corredores expressos para ônibus e ciclovias. A iniciativa foi aprovada no mesmo ano na Comissão de Assuntos Econômicos. Mas a agora, na Comissão de Infraestrutura, a proposta pode sofrer uma modificação. O senador Dalírio Beber, do PSDB de Santa Catarina, sugere que a obrigatoriedade do repasse seria apenas da União. (DALIRIO): Considerando a grave situação financeira que Estados e Municípios têm vivenciado, entendemos que tal determinação se deva restringir ao Governo Federal, detentor da maior parcela dos recursos públicos no País, de forma que somos levados a propor uma emenda ao projeto. Os demais entes federados continuariam a aplicar seus recursos da forma como fazem atualmente, sem observar o percentual mínimo aqui definido, tendo, consequentemente, uma maior autonomia na alocação de seus recursos orçamentários. (REP): Após votação na Comissão de Infraestrutura, o projeto que destina 5% dos recursos da CIDE para projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados deverá ser discutido pela Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço. PLS 11/2013

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