Sancionada lei que acaba com exigência de firma reconhecida e cópia autenticada em repartições públicas — Rádio Senado
Desburocratização

Sancionada lei que acaba com exigência de firma reconhecida e cópia autenticada em repartições públicas

A Lei da Desburocratização sancionada nesta terça-feira vai assegurar um atendimento eficaz e rápido nas repartições públicas. Entre as novidades está o fim da exigência do reconhecimento de firma e de cópia autenticada de documentos. O cidadão não precisará apresentar a certidão de nascimento se estiver com a carteira de identidade ou de habilitação. Segundo o autor, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a nova lei obriga as repartições públicas a buscarem no banco de dados dos demais órgãos públicos certidões ou documentos do cidadão.

09/10/2018, 19h00 - ATUALIZADO EM 09/10/2018, 19h00
Duração de áudio: 02:02
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: SANCIONADA A LEI QUE REDUZ A BUROCRACIA NAS REPARTIÇOES PÚBLICAS COM O FIM DA EXIGÊNCIA DE FIRMA RECONHECIDA E CÓPIA AUTENTICADA. LOC: AS NOVAS REGRAS QUE FACILITAM A VIDA DO CIDADÃO DEVEM ENTRAR EM VIGOR EM QUARENTA E CINCO DIAS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN. (Repórter) As novas regras que vão nortear a relação do cidadão com as repartições públicas têm o objetivo de assegurar um atendimento eficaz e rápido. Entre as novidades está o fim da exigência do reconhecimento de firma e de cópia autenticada de documentos. O cidadão não precisará mais apresentar a certidão de nascimento se estiver com a carteira de identidade ou de habilitação nem o título de eleitor, que só será cobrado nas eleições. Também está dispensada a firma reconhecida para autorização de viagem de menores de idade se os pais estiverem presentes no embarque. O autor, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, explicou que com a Lei da Desburocratização caberá ao servidor público conferir os documentos. Mas reiterou que o cidadão poderá ser processado se apresentar informações falsas. (Armando Monteiro) Nós temos uma cultura da certificação, do cartório. E como a gente deve ter a presunção da boa-fé é dar ao cidadão a possibilidade de que ele possa dar uma declaração de que ele atende aos requisitos que são exigidos. Agora, é evidente que se ficar comprovado depois que aquela declaração não é uma declaração idônea, ele fica sujeito a todas as sanções. (Repórter) Pela nova lei, as repartições públicas não poderão exigir do cidadão documentos de outros órgãos públicos. Por exemplo, o INSS terá que acessar os dados da Receita Federal dispensando o segurado de correr atrás das informações. Para Armando Monteiro, o cidadão conseguirá resolver o seu problema rapidamente. (Armando Monteiro) Que você possa rapidamente habilitá-lo para que possa fazer o que ele pretendia. Quer dizer, o Estado tem que ser um facilitador. O estado não pode ser um entrave, uma barreira, uma dificuldade. (Repórter) Segundo Armando Monteiro, os três vetos não comprometem a Lei por tratarem de temas técnicos, entre eles, a data de vigência, que será em 45 dias e não no dia da sanção. SDC 8/2018

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