Partidos devem utilizar 30% do fundo partidário para financiar a candidatura de mulheres — Rádio Senado
Eleições

Partidos devem utilizar 30% do fundo partidário para financiar a candidatura de mulheres

Os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário usado para o financiamento de candidatos para as campanhas de mulheres. Além disso, pelo menos 30% das veiculações em rádios e televisões serão destinadas às candidatas. As decisões são do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

27/07/2018, 11h59 - ATUALIZADO EM 27/07/2018, 16h17
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Transcrição
PELO MENOS 30% DO DINHEIRO DO FUNDO PARTIDÁRIO DEVE SER USADO NO FINANCIAMENTO DE CANDIDATURAS DE MULHERES. ALÉM DISSO, O MESMO PERCENTUAL DEVE SER USADO NO TEMPO DESTINADO À PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TV. REPÓRTER LARISSA BORTONI. (Repórter) Os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário usado para o financiamento de candidatos para as campanhas de mulheres. Além disso, pelo menos 30% das veiculações em rádios e televisões serão destinadas às candidatas. As decisões são do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e geram a expectativa, segundo a senadora Lídice da Mata, do PSB baiano, de aumentar a presença feminina na política nacional. (Lídice da Mata) O Tribunal Superior Eleitoral deu um passo importantíssimo para viabilizar, no futuro, uma participação mais efetiva das mulheres no contexto da política eleitoral em nosso país. (Repórter) A senadora Marta Suplicy, do MDB de São Paulo, acrescentou que, muitas vezes, as mulheres deixam de concorrer por falta de recurso para as campanhas. (Marta Suplicy) As cotas, que foram feitas em 1995, tiveram um momento de percalço e foram sendo melhoradas. O que não era obrigatório ficou obrigatório, mas elas não conseguiam realmente atingir o que nós gostaríamos, devido exatamente à falta de oportunidade financeira. (Repórter) Ao definirem o percentual mínimo de 30%, os ministros do STF consideraram inconstitucional o limite de 15% do Fundo Partidário para financiamento de campanhas de candidatas mulheres. O percentual foi imposto pela minirreforma eleitoral, aprovada em 2015.

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