CAE rejeita projeto que trata do ressarcimento de valores pagos por compradores em distratos imobiliários — Rádio Senado
Proposta

CAE rejeita projeto que trata do ressarcimento de valores pagos por compradores em distratos imobiliários

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) rejeitou proposta da Câmara dos Deputados (PLC 68/2018) que estipulava regras para a devolução de valores no caso de distratos imobiliários. O texto considerado desfavorável aos consumidores pela maioria dos senadores da CAE, entretanto, ainda pode ser aprovado no plenário do Senado. O relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) acredita que é melhor aprovar logo uma nova regulamentação, mesmo que imperfeita, do que deixar um setor como o da construção civil desprotegido e ao sabor de decisões judiciais. A reportagem é de Bruno Lourenço, da Rádio Senado. Ouça o áudio com mais informações.

11/07/2018, 14h05 - ATUALIZADO EM 11/07/2018, 16h17
Duração de áudio: 02:52
Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS REJEITOU UMA PROPOSTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE ESTIPULAVA REGRAS PARA A DEVOLUÇÃO DE VALORES NO CASO DE DISTRATOS IMOBILIÁRIOS. LOC: O TEXTO CONSIDERADO DESFAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES PELA MAIORIA DOS SENADORES DA CAE, ENTRETANTO, AINDA PODE SER APROVADO NO PLENÁRIO DO SENADO. OS DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórter) O projeto foi rejeitado por 14 votos a seis na Comissão de Assuntos Econômicos. Senadores como Kátia Abreu, do PDT do Tocantins, disseram que da forma como se encontrava, o texto protegia apenas as construtoras. Ela usou como exemplo a multa de 10% para quem desistia da compra de um lote, que seria sobre o valor total do contrato, e não sobre o que foi efetivamente pago. (Kátia Abreu) Isso significa que, se o lote custou R$100 mil e se eu paguei R$5 mil, vou ficar devendo R$5 mil, se eu tiver de restituir tudo, porque não é sobre o valor de R$5 mil, que eu paguei, mas, sim, sobre o valor de R$100 mil, que está no contrato. Então, eu acho que isso é de grande contradição e injustiça. (Repórter) Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, disse ainda que a retenção do valor já pago em uma casa ou apartamento pode chegar a 80%, já que custos como corretagem, publicidade e impostos poderão ser abatidos pelas empresas, sem limite. Bem diferente do texto original que começou a ser analisado pelos deputados em 2015, apontou Vanessa. (Vanessa Grazziotin) O projeto dizia o seguinte, art. 1º, Senadora Kátia: "Nos contratos de compra e venda de imóveis adquiridos na planta é facultada à incorporadora a retenção do valor máximo de até 10%." Esse era o projeto inicial. Ou seja, completamente desfigurado. (Repórter) Mas o líder do governo, Romero Jucá, senador do MDB de Roraima, diz que do jeito como está, todo mundo é prejudicado. Ele lembrou que após a quebra da Encol, criaram a figura do patrimônio de afetação, uma espécie de consórcio. Jucá disse que os distratos acabam prejudicando não apenas as construtoras, mas os clientes. (Romero Jucá) As pessoas se juntam, há uma organização, há recursos separados e esse patrimônio de afetação constrói o imóvel com a contribuição de todos. No caso do patrimônio de afetação, retirar o dinheiro antes da conclusão do imóvel é prejudicar todos os outros que estão participando desse consórcio e fazendo com que a construção seja viabilizada. (Repórter) O relator, Ricardo Ferraço, do PSDB do Espírito Santo, também acredita que é melhor aprovar logo uma regulamentação, mesmo que imperfeita, do que deixar um setor como o da construção civil desprotegido e ao sabor de decisões judiciais. (Ricardo Ferraço) Os dados da Fipe indicam que, nos imóveis de médio e alto padrão, o distrato chega a 51%; nos demais, a 24%. O que eu estou afirmando é que há uma evidência, há um componente óbvio de especulação nesse segmento. (Repórter) Apesar de rejeitado na CAE, o Plenário do Senado pode tomar outra decisão e aprovar o texto que veio da Câmara dos Deputados. Nesse caso, o projeto segue para a sanção presidencial. Se for rejeitada, a proposta tem a tramitação interrompida. PLC 68/2018

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