Especialistas temem que fim da contribuição sindical obrigatória poderá reduzir direitos trabalhistas
O fim da contribuição sindical obrigatória poderá criar prejuízos aos trabalhadores. A opinião foi apresentada por representantes sindicais e de associações que participaram de audiência pública na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET). O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que o esvaziamento financeiro dos sindicatos desequilibra a relação entre trabalhadores e organizações patronais, acabando com a livre negociação coletiva. A reportagem é de Floriano Filho. Ouça o áudio da Rádio Senado com mais detalhes.

Transcrição
LOC: ESPECIALISTAS TEMEM QUE O FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA PODERÁ REDUZIR DIREITOS TRABALHISTAS.
LOC: ELES DEBATERAM O ASSUNTO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS. REPORTAGEM DE FLORIANO FILHO.
(Repórter) O debate aconteceu uma semana após o Supremo Tribunal Federal ter considerado constitucional o fim da contribuição sindical obrigatória. A cobrança virou opcional a partir da reforma trabalhista, que passou a valer em novembro. Com a entrada da lei em vigor, houve uma queda drástica da arrecadação sindical. Em março do ano passado, confederações, federações e sindicatos tinham arrecadado mais de 170 milhões de reais. Em março deste ano, o valor caiu quase 80%. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, afirmou na Subcomissão do Estatuto do Trabalho que houve um esvaziamento financeiro dos sindicatos. Segundo ele, isso cria um enorme desequilíbrio entre os representantes dos trabalhadores e as organizações patronais, acabando com a livre negociação coletiva.
(Paulo Paim) E o trabalhador, não vai ter nada? Vai ter que andar de bicicleta, a cavalo ou a pé? Como vai manter a estrutura (...) que vai desde a base à federação, confederação?
(Repórter) Representantes sindicais e de associações também participaram da audiência pública. Helder Amorim, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, criticou o fim da contribuição sindical sem um período de transição para o novo modelo. Ele entende que essa lacuna poderá trazer prejuízos para o trabalhador nas negociações coletivas.
(Helder Amorim) A Convenção e o Acordo Coletivo poderiam prever condições piores de trabalho do que aquelas previstas na lei, que é o que denominamos de negociado sobre o legislado.
(Repórter) A nova legislação trabalhista prevê que a contribuição sindical só pode ser cobrada caso o trabalhador concorde explicitamente com o desconto.
RDH 6/2018