CTFC quer assegurar para o consumidor inadimplente 80% do valor já pago por imóvel ou bens móveis

Transcrição
LOC: O CONSUMIDOR QUE TIVER CONTRATO CANCELADO POR INADIMPLÊNCIA DEVE TER O DIREITO DE RECEBER 80% DO DINHEIRO JÁ PAGO POR UM IMÓVEL OU VEÍCULO.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O Código de Defesa do Consumidor foi aprovado em 1990 pelo Congresso Nacional com uma regra que assegurava a restituição dos valores pagos em compras de bens, móveis ou imóveis, ao comprador que deixasse de quitar as parcelas restantes. O dinheiro deveria ser corrigido monetariamente. Mas o dispositivo foi vetado pela Presidência da República sob o argumento de que os vendedores tinham custos e não podiam simplesmente devolver os valores corrigidos. Mas para a senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, o consumidor não pode ficar totalmente desprotegido, à mercê de decisões judiciais para ter assegurado algum tipo de ressarcimento. Por isso ela apresentou um projeto para garantir que 80% do valor pago volte para o consumidor inadimplente. O relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, senador Lindbergh Farias, do PT do Rio de Janeiro, concordou com a iniciativa.
(Lindbergh Farias) O consumidor que se torna inadimplente em contratos de financiamento de bens móveis ou imóveis tem grande dificuldade em obter prontamente a devolução de percentual dos valores pagos ao fornecedor dos bens. Muitas vezes nos contratos são previstos percentuais muito baixos na devolução dos valores pagos no caso de inadimplemento do devedor, situação que provoca o enriquecimento do agente financiador em detrimento do empobrecimento do consumidor.
(Repórter) Lindbergh acredita que o percentual de vinte por cento de retenção dos valores pagos pelo consumidor é suficiente para cobrir as despesas do fornecedor com publicidade, por exemplo, e com a revenda do bem restituído para outro consumidor. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.