CAS aprova projeto que amplia afastamento para estudantes grávidas e lactantes — Rádio Senado
Proposta

CAS aprova projeto que amplia afastamento para estudantes grávidas e lactantes

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto (PLC 12/2018) que propõe a ampliação do período de afastamento para estudantes grávidas e que estão amamentando. O objetivo é permitir o aleitamento materno até os seis meses de idade e assegurar o direito à educação para as mulheres com filhos recém-nascidos. Durante o debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o projeto assegura às gestantes o direito de continuar seus estudos a distância, com exercícios e provas domiciliares.

16/05/2018, 12h59 - ATUALIZADO EM 16/05/2018, 13h59
Duração de áudio: 01:44
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza reunião com 16 itens. Na pauta, o PRS 38/2017, que cria a Instituição de Pesquisas Sociais Independente no âmbito do Senado.

(E/D):
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE AMPLIA O PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDANTES GRÁVIDAS E QUE ESTÃO AMAMENTANDO. LOC: O OBJETIVO É PERMITIR O ALEITAMENTO MATERNO ATÉ OS SEIS MESES DE IDADE E ASSEGURAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS MULHERES COM FILHOS RECÉM-NASCIDOS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) A atual legislação garante o regime de exercícios domiciliares por até três meses para as estudantes grávidas a partir do oitavo mês de gestação. A proposta amplia o período de afastamento para estudantes que estão amamentando por até seis meses após o parto. Para garantir o benefício, a aluna deve apresentar atestado médico. Durante o debate, o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, argumentou que o projeto assegura às grávidas o direito de continuar seus estudos a distância, com acompanhamento pedagógico, exercícios domiciliares e avaliações, além de seguir a recomendação do Ministério da Saúde. ( Flexa Ribeiro) “Nos primeiros seis meses, o MS orienta que a mãe amamente seu bebê em regime de livre demanda, o que pode significar que ele irá mamar de oito a doze vezes ao dia. Assim, a medida prevista no projeto irá garantir as condições necessárias para a estudante proporcionar ao seu filho os inúmeros e comprovados benefícios para a saúde advindos do aleitamento materno exclusivo” (Repórter) O projeto também mantém o pagamento das bolsas de estudos para as estudantes que recebam o benefício. A nova regra não vale para o ensino militar, que conta com um sistema autônomo e não se enquadra nas determinações previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O projeto deve ser analisado agora pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. PLC 12/2018

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