CAS aprova projeto que amplia afastamento para estudantes grávidas e lactantes
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto (PLC 12/2018) que propõe a ampliação do período de afastamento para estudantes grávidas e que estão amamentando. O objetivo é permitir o aleitamento materno até os seis meses de idade e assegurar o direito à educação para as mulheres com filhos recém-nascidos. Durante o debate, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) argumentou que o projeto assegura às gestantes o direito de continuar seus estudos a distância, com exercícios e provas domiciliares.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS APROVOU NESTA QUARTA-FEIRA O PROJETO QUE AMPLIA O PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDANTES GRÁVIDAS E QUE ESTÃO AMAMENTANDO.
LOC: O OBJETIVO É PERMITIR O ALEITAMENTO MATERNO ATÉ OS SEIS MESES DE IDADE E ASSEGURAR O DIREITO À EDUCAÇÃO PARA AS MULHERES COM FILHOS RECÉM-NASCIDOS. REPÓRTER GEORGE CARDIM.
(Repórter) A atual legislação garante o regime de exercícios domiciliares por até três meses para as estudantes grávidas a partir do oitavo mês de gestação. A proposta amplia o período de afastamento para estudantes que estão amamentando por até seis meses após o parto. Para garantir o benefício, a aluna deve apresentar atestado médico. Durante o debate, o senador Flexa Ribeiro, do PSDB do Pará, argumentou que o projeto assegura às grávidas o direito de continuar seus estudos a distância, com acompanhamento pedagógico, exercícios domiciliares e avaliações, além de seguir a recomendação do Ministério da Saúde.
( Flexa Ribeiro) “Nos primeiros seis meses, o MS orienta que a mãe amamente seu bebê em regime de livre demanda, o que pode significar que ele irá mamar de oito a doze vezes ao dia. Assim, a medida prevista no projeto irá garantir as condições necessárias para a estudante proporcionar ao seu filho os inúmeros e comprovados benefícios para a saúde advindos do aleitamento materno exclusivo”
(Repórter) O projeto também mantém o pagamento das bolsas de estudos para as estudantes que recebam o benefício. A nova regra não vale para o ensino militar, que conta com um sistema autônomo e não se enquadra nas determinações previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O projeto deve ser analisado agora pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
PLC 12/2018