Novo Código Comercial terá regras sobre insolvência de empresas transnacionais — Rádio Senado
Código Comercial

Novo Código Comercial terá regras sobre insolvência de empresas transnacionais

A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (PLS 487/13) debateu nesta quarta-feira (25) a criação de regras para a insolvência de empresas transnacionais. O Brasil não tem legislação específica sobre o assunto, o que tem comprometido a credibilidade do país no exterior. O senador Dario Berger (PMDB-SC) disse que, além de normas sobre empresas transnacionais com problemas financeiros, o novo Código Comercial deve adequar a lei brasileira sobre a abertura e fechamento de empresas aos padrões internacionais, bem menos burocráticos, segundo o senador. As informações com o repórter Maurício de Santi, da Rádio Senado.

25/04/2018, 19h06 - ATUALIZADO EM 25/04/2018, 19h06
Duração de áudio: 02:02
CCC - Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial (Art. 374-RISF) realiza audiência interativa para tratar sobre a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, conforme convenções internacionais.

Mesa:
promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e professor da Fundação Getúlio Vargas, Márcio Guimarães;
representante da Confederação Nacional da Indústria e professor do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Marcelo Fernandes Trindade;
presidente eventual da CCC, senador Dário Berger (PMDB-SC);
presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa, Walfrido Jorge Warde Jr;
representante da Confederação Nacional do Comércio e professor da Escola Superior da Advocacia da OAB/SC, Felipe Fabro.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

Transcrição
LOC: O NOVO CÓDIGO COMERCIAL PRETENDE RESOLVER UM PROBLEMA ENFRENTADO PELO DIREITO BRASILEIRO: COMO AGIR NOS CASOS DE INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS TRANSNACIONAIS? LOC: SERÃO CRIADAS REGRAS SOBRE O QUE DEVE SER FEITO QUANDO EMPRESAS BRASILEIRAS QUE ATUAM EM OUTROS PAÍSES ENFRENTAM PROBLEMAS FINANCEIROS. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: (Repórter) A OGX e a OSX que atuam no setor petrolífero e de infraestrutura naval, respectivamente, além da OI e do Banco Santos são alguns exemplos de empresas com atuação internacional que enfrentaram ou enfrentam problemas financeiros no exterior. Como o Brasil não tem legislação sobre o assunto, o Judiciário usa, por analogia, leis de outros países para resolver as pendências. Situação que deve mudar com o novo Código Comercial, como afirmou o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Márcio Guimarães: (Márcio Guimarães) Muito em breve teremos regras e precisas dando segurança e a palavra que eu mais escuto em todos os locais que é previsibilidade. A pessoa tem condição de saber naquele ordenamento jurídico como será feito o tratamento da sua eventual insolvência transnacional. (Repórter) O representante da Confederação Nacional do Comércio, Felipe Fabro, disse que a falta de regras prejudica a credibilidade do Brasil junto aos investidores estrangeiros: (Felipe Fabro) Dos estrangeiros, eu até já desisti de tentar explicar que não existe sociedade de responsabilidade no Brasil. A responsabilidade limitada é uma proteção ao investimento. Proteção para você fomentar a atividade econômica, pra você limitar o risco. (Repórter) O senador Dario Berger, do PMDB de Santa Catarina, alertou que o novo Código Comercial deve adequar a burocracia brasileira às normas adotadas internacionalmente, bem mais simples, segundo o senador: (Dario Berger) Uma coisa difícil nesse país é você extinguir uma empresa. Criar ainda não é tão difícil, mas extinguir a empresa... tendo um probleminha a pessoa não consegue se ver livre daquilo e a dívida dele e os problemas dele vão só aumentando ao ponto de ele não conseguir se livrar do problema propriamente dito. (Repórter) As normas sobre insolvência de empresas transnacionais terão como base uma regra da Organização das Nações Unidas, editada em 1997, e que já faz parte do ordenamento jurídico de mais de 40 países. PLS 487/2013

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