Novas regras eleitorais restringem acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita — Rádio Senado
Fundo partidário

Novas regras eleitorais restringem acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita

Após as eleições de 2018, a divisão do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV ficará cada vez mais restrita entre os partidos políticos. A cláusula de desempenho está prevista em emenda constitucional aprovada pelo Senado em outubro do ano passado (EM 97/2017). As novas regras passam a valer a partir da eleição de 2020, quando estarão proibidas as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Em relação ao acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, a regra vale para a legislatura seguinte às eleições de 2018. Para ter acesso ao fundo e à propaganda gratuita, o partido terá que alcançar, nas eleições para a Câmara dos Deputados, o mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada um desses estados. A outra opção para o partido cumprir a cláusula de barreira é eleger pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. O senador Ciro Nogueira (PP-PI), relator da PEC 33/17 em Plenário, disse que o objetivo é “evitar que partidos políticos sem apoio expressivo da sociedade mantenham-se ativos, especialmente em razão ao acesso generoso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão”, defendeu.

01/02/2018, 11h28 - ATUALIZADO EM 01/02/2018, 14h32
Duração de áudio: 01:39
Moreira Mariz/Agência Senado

Transcrição
LOC: APÓS AS ELEIÇÕES DE 2018, A DIVISÃO DO FUNDO ELEITORAL E DO TEMPO DE RÁDIO E TV FICARÁ CADA VEZ MAIS RESTRITA ENTRE OS PARTIDOS POLÍTICOS. LOC: A CLÁUSULA DE DESEMPENHO ESTÁ PREVISTA EM EMENDA CONSTITUCIONAL APROVADA PELO SENADO EM OUTUBRO DO ANO PASSADO. REPÓRTER FLORIANO FILHO. (Repórter) A emenda constitucional aprovada no Senado em outubro do ano passado criou regras para acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de rádio e TV. Foram estabelecidas três normas de transição a partir da legislatura de 2022. Cada legislatura tem quatro anos. Na primeira etapa, terão acesso aos recursos eleitorais e ao tempo de rádio e TV os partidos políticos que conseguirem um e meio por cento dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em pelo menos nove estados brasileiros. Ou então, que elegerem pelo menos nove deputados federais em nove estados diferentes. Nas duas legislaturas seguintes as exigências ficam maiores ainda. O senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, foi o relator da emenda constitucional no plenário do Senado e explicou o motivo da mudança. (Ciro Nogueira) para evitar que partidos políticos sem apoio expressivo da sociedade mantenham-se ativos, especialmente em razão a acesso generoso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão. (Repórter) O processo democrático, segundo Ciro Nogueira, acaba sendo enfraquecido pelo excesso de partidos políticos representados no Congresso Nacional. (Ciro Nogueira) O que leva vários deles, inclusive os carentes de ideologia e princípios identificáveis, a formar coligações para as disputas eleitorais apenas para lograr vantagens dos maiores partidos. (Repórter) A emenda constitucional também proíbe coligações partidárias a partir das eleições proporcionais de 2020. PEC 33/17

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