Nova lei obriga manutenção de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos — Rádio Senado
Saúde

Nova lei obriga manutenção de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos

Foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União a nova lei que obriga a manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado de prédios públicos e coletivos, como centros comerciais e hospitais (Lei 13.589/2018). O texto, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, busca diminuir a contaminação por bactérias, vírus, fungos e poluentes que provocam doenças. A também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios. O texto publicado no Diário Oficial estabelece um prazo de seis meses para que os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios se adaptem às novas regras.

05/01/2018, 12h47 - ATUALIZADO EM 05/01/2018, 13h04
Duração de áudio: 01:36
Prefeitura de Passo Fundo-RS

Transcrição
LOC: FOI PUBLICADA NESTA SEXTA-FEIRA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO A NOVA LEI QUE OBRIGA A MANUTENÇÃO E LIMEPZA DOS APARELHOS DE AR-CONDICIONADO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E COLETIVOS, COMO CENTROS COMERCIAIS E HOSPITAIS. LOC: O TEXTO APROVADO PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADO PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA BUSCA DIMINUIR A CONTAMINAÇÃO POR BACTÉRIAS, VÍRUS, FUNGOS E POLUENTES QUE PROVOCAM DOENÇAS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. TEC: O projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República obriga os prédios públicos e coletivos, como hospitais, escolas e centros comerciais, a contar com um plano de manutenção para seus sistemas e aparelhos de ar-condicionado. A nova lei também vale para os ambientes climatizados de uso restrito, como laboratórios. O relator da proposta no Senado, Jorge Viana, do PT do Acre, defendeu a iniciativa e disse que o objetivo é diminuir a contaminação por bactérias, fungos e poluentes que possam provocar doenças. (JORGE VIANA): Isto é uma situação que põe em risco quando não tendo um marco regulatório mínimo, necessário. Todos os edifícios de uso público, artificialmente climatizado, devem dispor de um Plano de Manutenção com vistas à minimização dos riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Também nos ambientes climatizados de uso restrito, tais como os hospitais e outros. (REP) O texto publicado no Diário Oficial estabelece que os sistemas de climatização e os planos de manutenção devem obedecer aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os donos e locatários de prédios públicos e coletivos e de laboratórios têm um prazo de até seis meses para se adaptarem às novas regras. PLC 70/2012 Lei 13589/2018

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