Faturas de cartões de crédito terão que apresentar de forma clara as taxas de juros praticadas — Rádio Senado
Comissão de Transparência

Faturas de cartões de crédito terão que apresentar de forma clara as taxas de juros praticadas

As faturas dos cartões de crédito devem apresentar de forma clara as taxas de juros mensais e anuais cobradas de quem não pagar o valor total. É o que estabelece projeto de lei (PLS 422/2015) do senador Ciro Nogueira (PP – PI) aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O relator da matéria, senador Cidinho Santos (PR – MT), disse que o projeto merece elogios ao prestigiar o direito à informação clara e adequada do consumidor.

15/12/2017, 10h25 - ATUALIZADO EM 15/12/2017, 12h58
Duração de áudio: 01:24
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS FATURAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO DEVEM APRESENTAR DE FORMA CLARA AS TAXAS DE JUROS MENSAIS E ANUAIS COBRADAS DE QUEM NÃO PAGAR O VALOR TOTAL. LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI APROVADO NA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO. (Repórte) A iniciativa, segundo o autor, senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, quer garantir mais transparência ao consumidor: que fique claro quanto ele pagará de juros se não quitar a fatura. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para obrigar as administradoras de cartões a colocar ao lado da informação sobre o pagamento mínimo da fatura, as taxas de juros mensais e anuais do financiamento. O relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, Cidinho Santos, senador do PR de Mato Grosso, disse que o projeto merece elogios ao prestigiar o direito à informação clara e adequada do consumidor. ( Cidinho Santos) A aposição numérica da real taxa de juros, além de ser informação essencial, ajuda o consumidor a ter mais consciência na tomada de crédito rotativo e oneroso, a fim de que possa conduzir escolhas mais inteligentes, tais como optar por linhas de crédito diversas e mais baratas. (Repórter) Uma resolução do Banco Central que entrou em vigor em abril deste ano proibiu a rolagem indefinida das faturas de cartão de crédito. O consumidor que não pagar o total da fatura tem até o próximo mês para liquidar o débito. Ele pode fazer isso negociando uma taxa mais adequada com o banco ou tomando outro empréstimo em condições melhores. Por se tratar de proposta terminativa na CTFC, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, ela pode seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 422, de 2015

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