Senadores aprovam projeto para protege dados do consumidor na internet
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor aprovou uma proposta para evitar que consumidores fiquem com nome sujo por conta de transações fraudulentas na internet (PLS 243/2014). O texto, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), impede a inscrição de informações negativas sobre os consumidores em órgãos de proteção ao crédito, sem a apresentação de contrato ou comprovação da entrega do bem ou da prestação do serviço. O relator da proposta na comissão, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acredita que a medida ajudará no crescimento do comércio eletrônico. Se não houver pedido para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU PROJETO PARA EVITAR QUE CONSUMIDORES FIQUEM COM NOME SUJO POR CONTA DE TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS NA INTERNET.
LOC: COMERCIANTES NÃO PODERÃO INSERIR, SEM A EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO OU COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DO BEM OU A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DADOS NEGATIVOS SOBRE OS CONSUMIDORES EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) Muitas vezes o consumidor fica com o nome sujo na praça por conta de compras fraudulentas. E não é justo que ele seja prejudicado pela da ação de algum golpista, justifica o autor do projeto de lei, senador Waldemir Moka, do PMDB de Mato Grosso do Sul. A proposta impede a inscrição em órgãos de proteção ao crédito de informações negativas sobre os consumidores sem a apresentação de contrato ou comprovação da entrega do bem ou a prestação do serviço. O comerciante também só poderá tentar cobrar o débito de posse dessas informações. O relator na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor, Flexa Ribeiro, senador do PSDB do Pará, acredita que a medida trará mais segurança e ajudará no crescimento do comércio eletrônico. Flexa explicou quais seriam as formas de comprovação da contratação eletrônica do produto ou serviço.
(Flexa Ribeiro): Propomos ao final uma emenda para explicitar as formas de manifestação de vontade do consumidor no ambiente não presencial, assegurando-se a comprovação da contratação do serviço ou aquisição do produto por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação de senha ou de código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.
(Repórter) O texto aprovado na CTFC também considera a tela do sistema e o log eletrônico gerado pelo fornecedor como formas de comprovação da transação entre empresa e consumidor. Se não houver pedido para votação em Plenário, o projeto segue para a análise da Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 243, de 2014