Promotores de eventos esportivos podem se tornar responsáveis pela segurança dos mesmos
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou uma proposta (PLS 457/016) que prevê que a segurança de eventos desportivos deve ser de responsabilidade dos organizadores. A ideia é que sejam contratados serviços privados. Segundo o relator da proposta, senador Cidinho Santos (PR – MT), a iniciativa é baseada na experiência de países europeus.
Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E DEFESA DO CONSUMIDOR APROVOU UMA PROPOSTA QUE PREVÊ QUE A SEGURANÇA DE EVENTOS DESPORTIVOS DEVE SER DE RESPONSABILIDADE DOS ORGANIZADORES.
LOC: A IDEIA É QUE SEJAM CONTRATADOS SERVIÇOS PRIVADOS. DETALHES COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O Estatuto do Torcedor diz que os responsáveis pelo jogo devem acionar as forças públicas de segurança para garantir a tranquilidade dentro e fora do estádio. O texto aprovado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor prevê que, além de acionar as polícias ou guardas municipais, os detentores do mando das partidas terão que contratar serviços privados de segurança para os eventos. A responsabilidade por tumultos, roubos ou lesões por insuficiência de segurança seria dos promotores dos jogos. O relator da proposta, senador Cidinho Santos, do PR de Mato Grosso, diz que a iniciativa é baseada na experiência de países europeus.
(Cidinho Santos) Com a experiência europeia, a integração entre segurança privada e pública, melhoraram os índices de controle à violência dentro e nas adjacências dos estádios. Na mesma linha, a Fédération Internationale de Football Association prevê, expressamente, em seu Regulamento de Segurança a integração entre o efetivo responsável pela segurança pública do país-sede de jogos organizados pela entidade e o aparato privado de segurança.
(Repórter) A proposta, que foi uma sugestão da CPI do Futebol, concluída em 2016, também diz que o proprietário ou administrador dos estádios, seja entidade privada ou ente público, responderá solidariamente pelos transtornos causados aos torcedores. O projeto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 457, de 2016