Concessionárias podem ganhar 14 anos para concluir obras de duplicação nas rodovias — Rádio Senado
Medidas Provisórias

Concessionárias podem ganhar 14 anos para concluir obras de duplicação nas rodovias

O relatório da Medida Provisória 800/2017, que aumenta o prazo para que concessionárias invistam em rodovias, foi apresentado nesta quarta-feira (13) na comissão mista responsável pela análise do texto. A MP atende principalmente os contratos de concessão assinados entre 2012 e 2014. Pelas regras, as empresas teriam cinco anos para duplicar os trechos concedidos, mas elas alegam que a crise econômica impossibilitou que esse objetivo fosse alcançado. A proposta do governo ampliar esse prazo para até 14 anos. O senador Wellington Fagundes (PR-MT) disse que a MP veio em boa hora. O relatório deve ser votado nesta quinta-feira (14).

13/12/2017, 16h15 - ATUALIZADO EM 13/12/2017, 17h36
Duração de áudio: 01:57
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 800, de 2017,  reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias): Apreciação de relatório.

E/D:
presidente da CMMPV 800/2017, senador Cidinho Santos (PR-MT);
relator da CMMPV 800/2017, deputado José Rocha (PR-BA).

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: AS CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS FEDERAIS PODEM GANHAR 14 ANOS DE PRAZO PARA CONCLUIR OS INVESTIMENTOS PREVISTOS INICIALMENTE, COMO A DUPLICAÇÃO DOS TRECHOS LICITADOS. LOC: O RELATÓRIO DA MEDIDA PROVISÓRIA 800 DE 2017 FOI APRESENTADO E SERÁ VOTADO NESTA QUINTA-FEIRA. REPÓRTER MAURÍCIO DE SANTI: TÉC: A medida provisória atende principalmente os contratos de concessão assinados entre 2012 e 2014, no governo Dilma Rousseff. Pelas regras, as empresas teriam cinco anos para duplicar os trechos concedidos, mas alegam que a crise econômica impossibilitou que esse objetivo fosse alcançado. Agora, as concessionárias devem ganhar até 14 anos para concluir os investimentos. O senador Wellington Fagundes, do PR de Mato Grosso, presidente da Frente Parlamentar de Logística, Transporte e Armazenamento, disse que a MP 800 de 2017 veio em boa hora: (WELLINGTON FAGUNDES) Importante dizer que esses contratos deixaram de ser cumpridos exatamente pela recessão, que provocou uma queda imprevisível na movimentação de veículos, e por falta dos financiamentos, no tempo certo, que tinham sido prometidos pelo governo. (MAURÍCIO) As concessionárias terão um ano de prazo para aderir à reprogramação de investimentos estabelecida pela medida provisória. E deverão ser priorizados trechos com maior concentração de demanda. Além disso, quem aderir à reprogramação não poderá optar pela relicitação, que é uma forma de devolver a concessão de forma amigável. Outra novidade é a obrigação de os transportadores rodoviários de cargas perigosas se cadastrarem na Agência Nacional de Transportes Terrestres, como explicou o relator, deputado José Rocha, do PR da Bahia: (JOSÉ ROCHA) No prazo de até um ano, em categoria especifica, de acordo com requisitos a serem estabelecidos pela ANTT. As condições para o transporte de produtos perigosos se aplicam tanto aos transportadores remunerados como aos de cargas próprias. (MAURÍCIO) Atualmente, o registro é exigido apenas de transportadoras que levam cargas de terceiros. Com a mudança, os caminhões de empresas que movimentam cargas próprias, como indústrias e atacadistas, também deverão fazer o registro. Da Rádio Senado, Maurício de Santi. MP 800/2017

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