Senado aprova quarentena para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada — Rádio Senado
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Senado aprova quarentena para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada

O Senado aprovou quarentena para que ex-juízes e ex-promotores exerçam advocacia privada. A proposta (PLS 341/2017) do senador Ataídes Oliveira (PSDB – TO) teve decisão final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) e vai para a Câmara dos Deputados.  Segundo Ataídes, a Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração, mas que como essa restrição não foi detalhada, ainda acontecem abusos. Ataídes Oliveira citou o caso do ex-procurador Marcelo Miller – que admitiu à CPI ter negociado a delação da JBS com a Procuradoria Geral da República antes mesmo de deixar o cargo.

08/12/2017, 12h31 - ATUALIZADO EM 08/12/2017, 13h31
Duração de áudio: 01:48
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
LOC: SENADO APROVA QUARENTENA PARA QUE EX-JUÍZES E EX-PROMOTORES EXERÇAM ADVOCACIA PRIVADA. LOC: A PROPOSTA TEVE DECISÃO FINAL NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E VAI PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO. TÉC: A proposta, apresentada pelo presidente da CPI mista da JBS, senador Ataídes Oliveira, regulamenta a quarentena para que ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público exerçam a advocacia privada depois de deixarem o serviço público, com objetivo de evitar o uso de informações privilegiadas na atuação profissional. O senador do PSDB do Tocantins lembra que a emenda constitucional 45, da Reforma do Judiciário, proibiu que juízes e procuradores advogassem por três anos depois da aposentadoria ou exoneração, mas que como essa restrição não foi detalhada, ainda acontecem abusos. Ataídes Oliveira citou o caso do ex-procurador Marcelo Miller – que admitiu à CPI ter negociado a delação da JBS com a Procuradoria Geral da República antes mesmo de deixar o cargo. (Ataídes Oliveira) Acabamos de assistir, e é o que já apuramos na CPMI da JBS, a qual eu estou presidindo, que o ex-procurador da República, senhor Marcello Miller, quando ainda no exercício de sua função, exerceu advocacia paralela aos irmãos Batista. É necessária essa quarentena, para que casos como este não venham a ocorrer mais no País. (Repórter) A proposta muda o Estatuto da Advocacia para barrar a atuação, por três anos, dentro do juízo ou tribunal onde os ex-servidores trabalhavam. O relator, senador Ronaldo Caiado, do Democratas de Goiás, incluiu ainda proibições a qualquer atividade que configure conflito de interesses ou utilização de informação privilegiada. Dessa forma, ex-magistrados e ex-procuradores serão impedidos de usar ou divulgar informações obtidas no emprego anterior; de prestar serviços para pessoas ou empresas com quem tenham se relacionado, e de firmar contratos com o próprio órgão onde trabalharam. PLS 341/2017

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