União deverá complementar fundos estaduais de manutenção e desenvolvimento da educação básica
A União deverá complementar com no mínimo 20% os fundos estaduais de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que não atingirem o piso estabelecido nacionalmente por aluno. É o que estabelece proposta (PLS 163/2014) votada nesta terça-feira (05) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Segundo o relator da matéria, senador Cristovam Buarque (PPS – DF), outra novidade é dar mais flexibilidade à alocação de recursos do fundo, com estados e municípios tendo maior poder de decisão.
![Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião para apreciação do relatório de avaliação do Simples Nacional.
Mesa:
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE);
vice-presidente da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN);
senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Bancada:
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senador José Pimentel (PT-CE);
senador Armando Monteiro (PTB-PE);
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião para apreciação do relatório de avaliação do Simples Nacional.
Mesa:
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA);
presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE);
vice-presidente da CAE, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN);
senadora Lúcia Vânia (PSB-GO).
Bancada:
senadora Regina Sousa (PT-PI);
senador José Pimentel (PT-CE);
senador Armando Monteiro (PTB-PE);
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado](https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2017/12/05/uniao-devera-complementar-fundos-estaduais-de-manutencao-e-desenvolvimento-da-educacao-basica/20171205_00400g.jpg/@@images/e0cb5d84-e14d-4898-9f99-b09e9de1387a.jpeg)
Transcrição
LOC: A UNIÃO DEVERÁ COMPLEMENTAR COM NO MÍNIMO 20% OS FUNDOS ESTADUAIS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE NÃO ATINGIREM O PISO ESTABELECIDO NACIONALMENTE POR ALUNO.
LOC: É O QUE DIZ PROPOSTA VOTADA NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) A União está obrigada a complementar os fundos estaduais de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que não alcançarem o valor mínimo por aluno estabelecido nacionalmente. Hoje essa contribuição é de dez por cento. A proposta aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos eleva o percentual para 20%, que deve ser atingido em cinco anos. O texto votado na CAE, que é resultado da fusão de 3 projetos, também permite que conselhos estaduais e municipais de educação possam fazer o acompanhamento e controle do Fundeb, dispensando a criação de um conselho específico para esse fim. Outra novidade, explicou o relator, senador Cristovam Buarque, do PPS do Distrito Federal, é dar mais flexibilidade à alocação de recursos do fundo, com estados e municípios tendo maior poder de decisão:
( Cristovam Buarque) O maior poder que será concedido à Comissão Intergovernamental pela nova lei poderia vir a ser um problema se o Governo Federal dominasse o poder decisório de tal comissão. Nesse caso, os interesses estaduais e municipais poderiam ser colocados em segundo plano. Essa não é, contudo, a realidade. A Comissão possui representantes dos secretários estaduais e municipais de cada uma das cinco regiões do País.
(Repórter) O relatório do senador Cristovam Buarque será analisado agora pela Comissão de Educação.
PLS 163/2014 (em conjunto com PLS 164/2014, PLS 364/2014, PLS 338/2015 -este último deverá ser desapensado e ter tramitação independente)