Projeto quer diminuir montante de recursos trocados entre Banco Central e Tesouro Nacional
Freios para a transferência de resultados do Banco Central ao Tesouro Nacional, para evitar um financiamento disfarçado. É o que estabelece um projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB –ES) (PLS 314, de 2017) aprovado nesta terça-feira (21) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE). Segundo Ferraço, como os lucros do BC são transferidos ao Tesouro em dinheiro, e os prejuízos são cobertos em títulos, esse mecanismo pode resultar numa espécie de financiamento indireto do Banco Central ao Tesouro Nacional.
Transcrição
LOC: Freios PARA A TRANSFERÊNCIA DE RESULTADOS DO BANCO CENTRAL AO TESOURO NACIONAL, para evitar um financiamento disfarçado.
LOC: É O QUE DIZ UM PROJETO APROVADO NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
(Repórter) O projeto de lei, do senador licenciado Ricardo Ferraço, do Espírito Santo, quer diminuir a volatilidade e o montante de fluxos trocados entre o Banco Central e o Tesouro Nacional. Ferraço diz que como os lucros do Banco Central são transferidos ao Tesouro em dinheiro, e os prejuízos são cobertos em títulos, esse mecanismo pode resultar numa espécie de financiamento indireto do Banco Central ao Tesouro Nacional. O relator, senador Tasso Jereissati, do PSDB do Ceará, que preside a Comissão de Assuntos Econômicos, explica que a ideia é dar mais transparência às operações e coibir empréstimos disfarçados.
(Tasso Jereissati) A consequência de tal financiamento tem sido o estímulo à expansão do gasto primário, o aumento da dívida pública por meio das operações compromissadas do Banco Central e a redução na transparência das contas públicas, em especial no que se refere ao perfil de prazo, composição e custo da dívida mobiliária federal.
(Repórter) A proposta diz que o resultado financeiro positivo de operações do Banco Central com câmbio, hoje transferida para o Tesouro, deve passar a ser acumulada em reserva especial para cobrir futuros resultados negativos da própria instituição.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 314, de 2017