CCJ aprova voto distrital misto — Rádio Senado
Reforma Política

CCJ aprova voto distrital misto

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (04), o parecer do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), à PEC 61/2007, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que institui o voto distrital misto no lugar das eleições proporcionais. Pelo novo sistema, os eleitores votariam duas vezes na disputa para deputado. Um voto iria para o candidato que disputasse o distrito do eleitor e o outro voto para o partido da escolha do eleitor.

04/10/2017, 18h53 - ATUALIZADO EM 04/10/2017, 19h49
Duração de áudio: 02:01
Foto: Pedro França/Agência Senado

Transcrição
LOC: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU A ADOÇÃO DO VOTO DISTRITAL MISTO NO LUGAR DAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS. LOC: PELO NOVO SISTEMA, OS ELEITORES VOTARIAM DUAS VEZES NA DISPUTA PARA DEPUTADO, UMA EM UM CANDIDATO E OUTRA EM UM PARTIDO. A REPORTAGEM É DE ROBERTO FRAGOSO. TÉC: O senador Valdir Raupp, do PMDB de Rondônia, consolidou três propostas de emenda à Constituição em um sistema distrital misto: metade dos deputados federais seriam eleitos nominalmente, em distritos; a outra metade por listas partidárias. O eleitor terá, portanto, direito a dois votos separados, um para o candidato do distrito eleitoral e outro para um partido político. A distribuição das cadeiras em cada Legislativo por partido vai ser feita em função da votação nas listas, e serão descontados do total os candidatos das legendas eleitos pelo voto distrital. Se um partido eleger mais representantes pelos distritos do que teria direito pela proporcionalidade, a diferença vai ser compensada nas listas, mas não haverá aumento no número de deputados. Os distritos serão delimitados pelo Tribunal Superior Eleitoral até um ano antes da votação, em número equivalente à metade dos representantes do estado na Câmara, arredondando para cima se a divisão for quebrada, e com o máximo de 10% na diferença entre o número de eleitores. Raupp lembrou que o modelo atual de voto proporcional tem distorções, e que a mudança uniria o melhor de dois sistemas. (Valdir Raupp) Os autores apontam quatro debilidades do sistema proporcional com listas abertas, em vigor: o afastamento entre eleitores e eleitos, o custo elevado das campanhas eleitorais, a fragilização dos partidos e a falta de transparência do sistema para a maioria dos eleitores. A iniciativa se propõe a conjugar os méritos do sistema proporcional com aqueles do sistema distrital, harmonizando um sistema com o outro. (Repórter) Os suplentes de deputados sempre virão das listas partidárias. No caso da vaga aberta ter sido motivada pela saída de um parlamentar eleito pelo voto partidário, o suplente fica até o fim do mandato. Se quem deixou o assento foi um deputado eleito nominalmente, haverá novas eleições no caso de faltar mais de seis meses para o fim do mandato. Passado esse prazo, o suplente conclui o mandato do antecessor. O método será estendido para as eleições de deputados estaduais e deve nortear leis municipais na definição do sistema para escolha de vereadores. Da Rádio Senado, Roberto Fragoso. PEC 61/2007

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