Porte de armas de uso restrito pode passar a ser crime hediondo
O Senado está prestes a concluir a votação da proposta que torna crime hediondo o porte de armas de uso restrito, como fuzis, metralhadoras e pistolas (PLS 230/2014). O projeto teve origem no Senado e foi enviado à Câmara dos Deputados em 2015. Agora, voltou com modificações, que foram rejeitadas pelo relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Ele explicou que a proposta original é mais ampla, e que as mudanças feitas pelos deputados poderiam restringir a ação de combate ao crime organizado. Lopes lembrou que as armas de uso restrito são todas aquelas que só podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança e pessoas habilitadas e autorizadas pelo Exército.

Transcrição
LOC: O PORTE DE ARMAS DE USO RESTRITO, COMO FUZIS, METRALHADORAS E PISTOLAS, PODE PASSAR A SER CRIME HEDIONDO.
LOC: O SENADO ESTÁ PRESTES A CONCLUIR A VOTAÇÃO DA PROPOSTA, QUE PODE SEGUIR PARA SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER ROBERTO FRAGOSO.
(Repórter) O projeto que torna crime hediondo o porte de armas de uso restrito teve origem no Senado e foi enviado à Câmara dos Deputados em 2015. Agora, voltou com modificações, que foram rejeitadas pelo relator, senador Eduardo Lopes, do PRB do Rio de Janeiro. Ele explicou que a proposta original é mais ampla, e que as mudanças feitas pelos deputados poderiam restringir a ação de combate ao crime organizado. Ele lembrou que as armas de uso restrito são todas aquelas que só podem ser utilizadas pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança e pessoas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Mas a Câmara optou por delimitar três categorias de armas.
(Eduardo Lopes) O objetivo do projeto era agravar a punição para a posse ou porte ilegal de arma de uso restrito das Forças Armadas. A Câmara dos Deputados optou por restringir a três modalidades de armas: fuzil, metralhadora e submetralhadora. E, no projeto original, eram todas as armas de uso restrito. Então, a pistola aí foi tirada.
(Repórter) A proposta aprovada pela Câmara também condicionava a tipificação como crime hediondo ao uso das armas na prática de crimes. Eduardo Lopes defendeu que a posse e a exibição de armas pesadas já configuram ameaça grave e intimidação social que exigem punição mais rigorosa.
(Eduardo Lopes) Estar nas mãos de quem não tem habilitação e autorização do Estado já é crime, e esse crime assegura o cometimento de outros crimes – tráfico de drogas, roubo de cargas, corrupção policial etc. Não nos parece razoável exigir uma soma de crimes para a caracterização do crime hediondo.
(Repórter) Uma condenação por crime hediondo não pode receber anistia ou indulto, deve se iniciar obrigatoriamente em regime fechado e tem regras mais rígidas para a progressão. Em vez de um sexto da pena, como nos crimes comuns, o preso precisa cumprir o mínimo de 2/5 se for réu primário ou 3/5 se for reincidente para poder pedir a mudança para o regime semiaberto ou aberto. Após a aprovação no plenário, a proposta segue para sanção presidencial.
PLS 230/2014