Trabalhador poderá se ausentar do trabalho para acompanhar filho menor de idade em consultas médicas — Rádio Senado
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Trabalhador poderá se ausentar do trabalho para acompanhar filho menor de idade em consultas médicas

Os trabalhadores poderão se ausentar do serviço para acompanhar o filho menor de 18 anos em consultas médicas sem ter descontos no salário. Isso é o que propõe a senadora Rose de Freitas (PMDB – ES) em um projeto (PLS 92/2017) com este objetivo em análise na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Favorável ao projeto, o relator, senador Paulo Paim (PT – RS), argumenta que a Constituição estabelece que o Estado e a sociedade devem garantir à criança e ao adolescente o direito à saúde. Paim também justificou que o benefício já existe no serviço público.

31/08/2017, 13h55 - ATUALIZADO EM 31/08/2017, 15h18
Duração de áudio: 01:38
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: OS TRABALHADORES PODERÃO SE AUSENTAR DO SERVIÇO PARA ACOMPANHAR O FILHO MENOR DE 18 ANOS EM CONSULTAS MÉDICAS SEM TER DESCONTOS NO SALÁRIO. LOC: UM PROJETO COM ESTE OBJETIVO ESTÁ EM ANÁLISE NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS. REPÓRTER GEORGE CARDIM. (Repórter) O projeto da senadora Rose de Freitas, do PMDB do Espírito Santo, permite que pais, mães e responsáveis que trabalham na iniciativa privada se ausentem do serviço por dois dias a cada seis meses para acompanhar o filho menor de 18 anos em consultas médicas. Para não ter o salário descontado, o empregado deve apresentar o atestado de comparecimento e compensar a jornada de trabalho, respeitando o limite de duas horas por dia. A atual legislação autoriza apenas uma falta por ano, e limita a permissão para acompanhar filhos de até seis anos de idade. O relator, senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, argumentou que a Constituição estabelece que o Estado e a sociedade devem garantir à criança e ao adolescente o direito à saúde. Paim também justificou que o benefício já existe no serviço público. (Paulo Paim) “No serviço público, já há permissão para que os genitores se afastem de seu trabalho para cuidar de seus filhos menores de 18 anos. O dispositivo prevê que o afastamento possa se dar por até 60 dias, sem a perda da remuneração do servidor. A isonomia impõe que tratamento semelhante seja conferido aos trabalhadores da iniciativa privada.” (Repórter) A proposta está em análise na Comissão de Assuntos Socais e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados. PLS 92/2017

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