Comissão aprova MP que institui o Programa de Regularização de Débitos Não-Tributários
Avança no Congresso Nacional a Medida Provisória (MPV 780/2017) que institui o “Programa de Regularização de Débitos não Tributários”. O relatório aprovado na Comissão Mista que analisou a MP traz modificações ao texto original, entre elas, a possibilidade de conversão de parte dos pagamentos em investimento público. Segundo o relator, senador Wilder Morais (PP – GO), as mudanças melhoram a proposta do Executivo.
Transcrição
LOC: AVANÇA, NO CONGRESSO, A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O “PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS”.
LOC: RELATÓRIO APROVADO NA COMISSÃO MISTA TRAZ MODIFICAÇÕES AO TEXTO ORIGINAL, ENTRE ELAS, A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PARTE DOS PAGAMENTOS EM INVESTIMENTO PÚBLICO. REPÓRTER MARCELA DINIZ:
(Repórter) A Medida Provisória 780 institui o Programa de Regularização de Débitos não-tributários, PRD, para a renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Fazenda Nacional. São exemplos de débitos não tributários, dívidas com o INSS, o INCRA, além de multas de natureza penal, eleitoral, administrativa e trabalhista. O governo federal pretende arrecadar 3,4 bilhões de reais com o PRD. Na Comissão de deputados e senadores que primeiro analisou a emepê, foi aprovado o relatório do senador Wilder Morais, do PP de Goiás, com modificações ao texto original. Uma delas foi proposta pelo senador José Medeiros, do Podemos de Mato Grosso, que inclui no PRD as dívidas com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, FNDE. Outra alteração acatada pelo relator permite a conversão de parte do pagamento de juros e multas em investimentos públicos, ideia que contou com o apoio da deputada Margarida Salomão, do PT de Minas Gerais:
(Margarida) Permitir que uma parte da quitação dos débitos, se fizesse na forma de investimento público que, afinal de contas, é para o que a estrutura do Estado existe.
(Repórter) Também foi aprovada emenda que exclui do PRD quem deixar de pagar seis parcelas do refinanciamento, de forma alternada. Pelo texto original da emepê, a exclusão se daria já na terceira parcela não paga. O relator, Wilder Morais, do PP de Goiás, acredita que as mudanças melhoram a proposta do Executivo:
(Wilder) Acantando as emendas que a gente entendeu que era importante, que a gente possa aprovar, agora, a Medida Provisória.
(Repórter) Pelo PRD, poderão ser quitados os débitos não-tributários vencidos até 31 de março de 2017. Agora, a MP 780 será analisada pelos plenários da Câmara e do Senado.
MPV 780/2017