Congresso inicia análise da MP que muda alíquotas do setor de mineração — Rádio Senado
MP 798

Congresso inicia análise da MP que muda alíquotas do setor de mineração

30/08/2017, 19h01 - ATUALIZADO EM 30/08/2017, 20h16
Duração de áudio: 02:07
Comissão Mista da Medida Provisória (CMMPV) nº 789, de 2017, que altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, realiza reunião para instalação e eleição de presidente e vice. 

Mesa: 
presidente eventual, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA); 
senador Paulo Rocha (PT-PA); 
deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

Transcrição
LOC: O CONGRESSO COMEÇOU A ANÁLISE DA MEDIDA PROVISÓRIA QUE MUDA AS ALÍQUOTAS DO SETOR DE MINERAÇÃO. LOC: O GOVERNO ESPERA CONSEGUIR UM AUMENTO DE 80% NA ARRECADAÇÃO COM AS MUDANÇAS. REPÓRTER GUSTAVO AZEVEDO. (Repórter) A Medida Provisória altera a lei que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, também conhecidos como royalties da mineração. Entre as principais mudanças estão a atualização das alíquotas e a definição de uma nova base de cálculo. O governo justifica que a compensação tem gerado altos custos para a União, e que com as modificações a arrecadação aumentaria em 80%. O maior aporte viria da mudança na base de cálculo, que passa a ser a receita bruta, e não mais o faturamento líquido das empresas. As novas alíquotas variam de 0,2 a 4%. Presidente da comissão mista, o senador Paulo Rocha, do PT paraense, destacou a importância da modernização do setor de mineração, mas com regras que evitem que ele seja controlado por poucas empresas. (Paulo Rocha) Para poder assegurar um processo de desenvolvimento sem que esteja submetido aos interesses internacionais, das chamadas commodities. Eu acho que o Brasil tem condições de entrar no desenvolvimento mundial da mineração, mas que tenha como principalidade a agregação de valores. (Repórter) O ferro, por exemplo, terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional. Potássio, manganês e diamante serão taxados em 3%, e o ouro, em 2. Substâncias usadas na construção civil, como areia e cascalho, terão cobrança de um e meio por cento. A menor alíquota, de 0,2%, será cobrada da primeira venda do ouro e do diamante depois de extraídos dos garimpos. O relator da proposta, deputado Marcus Pestana, do PSDB de Minas Gerais, destacou o maior compromisso do governo com a mineração. (Marcus) E finalmente o Governo Federal conseguiu conceber uma estratégia que tem tudo para ser exitosa, fatiando a questão regulatória da questão institucional, da questão financeira econômica. (Repórter) A medida determina que a recém-criada Agência Nacional de Mineração será responsável por definir preços de referência para os minérios. MP 789/2017

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