Instituições públicas de ensino superior e de cultura poderão captar recursos através de doações
As instituições públicas de ensino superior e de cultura poderão captar recursos de empresas ou pessoas físicas por meio de fundos específicos. As doações poderão ser abatidas do Imposto de Renda. É o que estabelece projeto de lei (PLS 16/2015) na pauta desta terça-feira (20) da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
O relator, senador Armando Monteiro (PTB – PE), sugeriu mudanças na iniciativa, de forma a ampliar o leque de possíveis beneficiários.
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Transcrição
LOC: AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR E DE CULTURA PODERÃO CAPTAR RECURSOS DE EMPRESAS OU PESSOAS FÍSICAS POR MEIO DE FUNDOS ESPECÍFICOS.
LOC: AS DOAÇÕES PODERÃO SER ABATIDAS DO IMPOSTO DE RENDA. É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NESTA TERÇA-FEIRA NA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS.
(Repórter) Doações milionárias para universidades nos Estados Unidos aparecem com frequência no noticiário. Ex-alunos, ou empresas que buscam nessas instituições de ensino seus futuros empregados, contribuem para fundos geridos pelas universidades para pesquisas e inovação. Um projeto de lei apresentado pela senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, quer trazer essa experiência para o Brasil. Originalmente, a proposta se referia apenas a instituições públicas de ensino superior. O relator, senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco, sugeriu mudanças na iniciativa, de forma a ampliar o leque de possíveis beneficiários.
(Armando Monteiro) Em primeiro lugar, não somente as entidades civis sem fins lucrativos e as instituições públicas de ensino superior poderão instituir fundos patrimoniais sobre regime de patrimônio de afetação, mas também as instituições públicas de cultura, os institutos federais de educação e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas.
(Repórter) A proposta determina que os fundos sejam mantidos segregados do patrimônio das instituições. Em relação à isenção tributária, Armando Monteiro disse que conversou com o governo e aceitou fazer uma concessão: o incentivo só valerá quando as contas públicas voltarem para o azul.
(Armando Monteiro) Estamos prevendo que essas renúncias só passem a valer a partir de 2021, quando as expectativas de mercado apuradas pelo Banco Central no Boletim Focus estão prevendo a obtenção do superávit primário. Portanto, não há renúncia tributária até que o Brasil alcance pelo menos superávits primários. Foi algo que negociamos com o Governo, para viabilizar a aprovação desse projeto.
(Repórter) O projeto de lei, que já foi aprovado na Comissão de Educação, depende da votação na CAE para ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.
PLS 16 de 2015