Lei que permite somente um reajuste por ano no preço de medicamentos volta a valer — Rádio Senado
Saúde

Lei que permite somente um reajuste por ano no preço de medicamentos volta a valer

A Lei que permite somente um reajuste por ano no preço de medicamentos volta a valer. A Medida Provisória (MPV 754/2016) que autorizou o aumento ou a redução do valor a qualquer tempo perdeu o prazo de vigência antes de ter sido votada. A mudança que autorizava o reajuste em qualquer época do ano não era consenso entre a indústria farmacêutica. Entre as preocupações estavam a alta dos preços e o desequilíbrio do mercado.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB – AM), a aprovação da MP prejudicaria a população. Já o senador Eduardo Amorim (PSDB – SE), que foi relator-revisor da matéria, acredita que somente um ajuste por ano pode gerar um desestímulo à produção de medicamentos.

02/06/2017, 20h13 - ATUALIZADO EM 06/06/2024, 09h57
Duração de áudio: 01:36

Transcrição
LOC: LEI QUE PERMITE SOMENTE UM REAJUSTE POR ANO NO PREÇO DE MEDICAMENTOS VOLTA A VALER. LOC: A MEDIDA PROVISÓRIA QUE AUTORIZOU O AUMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR A QUALQUER TEMPO PERDEU O PRAZO DE VIGÊNCIA ANTES DE TER SIDO VOTADA, COMO INFORMA A REPÓRTER REBECA LIGABUE (LIGABÍ). TÉC: Com a perda do prazo da MP 754 de 2016, volta a valer a regra de que o reajuste dos preços dos remédios só poderá ocorrer uma vez por ano. A decisão de aumentar ou diminuir o valor ainda é responsabilidade do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. A mudança que autorizava o reajuste em qualquer época do ano não era consenso entre a indústria farmacêutica. Entre as preocupações estavam a alta dos preços e o desequilíbrio do mercado. Para a senadora Vanessa Grazziotin, do PC do B do Amazonas, a aprovação da MP prejudicaria a população. (Vanessa) Essa é uma medida provisória desnecessária e insegura, porque medicamento não pode ser considerado uma mercadoria qualquer, medicamento é um insumo necessário e imprescindível à vida. (REP). Já o senador Eduardo Amorim, do PSDB de Sergipe, que foi relator-revisor da MP, acredita que somente um ajuste por ano pode gerar um desestímulo à produção de medicamentos. (Eduardo Amorim) Não adianta ter um reajuste uma vez por ano e o valor ser grande. O objetivo dessa medida provisória era atualizar alguns preços, porque alguns laboratórios, algumas empresas estavam sem querer fabricar alguns medicamentos, porque não compensava mais vender, especialmente medicamentos de doenças crônicas. Agora… também é verdade que quanto menos reajuste, melhor. (REP) A medida provisória foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer e não chegou a ser votada na comissão mista. Da Rádio Senado, Rebeca Ligabue. MP 754/2016

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