Cadastro Ambiental Rural poderá ser usado para determinar valor a ser pago de ITR

Transcrição
LOC: O CADASTRO AMBIENTAL RURAL PODERÁ SER USADO PARA DETERMINAR O VALOR A SER PAGO DE ITR, O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
LOC: É O QUE DIZ PROJETO DE LEI QUE PODE SER VOTADO NA PRÓXIMA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS. REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
TÉC: O cálculo do ITR, Imposto Territorial Rural, exclui da área do imóvel as partes de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e aquelas declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. Essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Ibama. Acontece que o Código Florestal de 2012 trouxe outro instrumento para definição das áreas de preservação, o CAR, Cadastro Ambiental Rural. O ex-senador Donizeti Nogueira, de Tocantins, propôs a substituição do ADA pelo CAR para o cálculo do Imposto Territorial Rural. A iniciativa já foi aprovada nas comissões de Agricultura e Reforma Agrária e de Meio Ambiente. Lasier Martins, senador do PSD do Rio Grande do Sul, foi o relator da proposta na Comissão de Agricultura. Ele afirmou que a troca deve ser vantajosa para os produtores rurais.
(LASIER): O Projeto se mostra adequado, pois induz a ampliação de eficiência no setor rural, mormente a medida de que os produtores rurais passem a se inscreverem no CAR. Como se trata de medida facultativa, ou seja, o produtor rural só a adotará caso lhe seja conveniente, entende-se que o PLS representa a ampliação de oportunidade para o produtor rural implementar sua condição subjetiva para obter a redução do seu pagamento do ITR.
(REP): Se for aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto de lei segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 640, de 2015